Na última semana, os chefes da Unidade Estadual do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em Rondônia participaram de audiência pública que debateu a delimitação formal do distrito de São Domingos do Guaporé, área do município de Costa Marques. A sugestão do IBGE respeita a Constituição Federal quanto ao fato do distrito a ser criado não ser maior que o distrito sede e respeita a formação social do local.
O chefe da Unidade Estadual do IBGE em Rondônia explica que o distrito existe de fato, mas que, com a lei que criou o município de São Francisco do Guaporé, a lei que delimitava São Domingos do Guaporé perdeu o efeito e desde então o IBGE não reconhece a área como distrito. “A formalização de um distrito precisa ser proposta pelo Poder Executivo por meio de projeto enviado ao Poder Legislativo municipal. Após aprovação na Casa Lei, o IBGE é informado e gera um geocódigo, que identifica o local”.
A vereadora de Costa Marques Professora Lu (PSD), proponente da audiência pública, fala que sua maior preocupação como representante do povo é buscar atender algo que a população clama. Ela fala também que a localidade tem se expandindo e que a formalização do distrito é necessária. “Fui em busca de informação para legalizar São Domingos e o caminho que tive foi o IBGE”.
Para o prefeito Vagner Miranda (Republicanos), conhecido como Mirandão, a audiência pública traz transparência sobre o assunto. “Nós temos que ter uma boa conversa para que o sonho de São Domingos vire realidade e a população seja beneficiada. O nosso objetivo é fazer as coisas acontecerem”.
Além da população de São Domingos do Guaporé, também estavam presentes vereadores e autoridades locais, como o vice-prefeito, Cláudio Xavier Custódio e os vereadores Juliane Duarte, Professor Agemiro, Dr. Mohamed e Edinei Legal.
Delimitação de Seringueiras e São Miguel do Guaporé
Aproveitando a agenda na região da BR 429, os representantes do IBGE reuniram-se com autoridades de Seringueiras e de São Miguel do Guaporé para debaterem sobre a correção das limitações dos dois municípios. Atualmente, o limite descrito na lei de criação de Seringueiras não corresponde aos limites no mapa.A partir dos encaminhamentos entre os respectivos municípios e o Governo do Estado, o papel do IBGE é reconhecer os prováveis ajustes e alterar os limites municipais. (Ascom IBGE)