Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Lança Edital PGDAU Nº 7/2024 para Transação de Dívidas Tributárias de Pequeno Valor
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou o edital PGDAU Nº 7/2024, destinado à negociação de débitos de pequeno valor inscritos na dívida ativa da União. Voltado para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), o edital possibilita a regularização de dívidas até o limite de 20 salários mínimos, desde que inscritas até 1º de agosto de 2024, ou até 1º de novembro de 2023 em situações específicas.
Prazos para Adesão
O período de adesão para a transação será de 1º de novembro de 2024 até 29 de novembro de 2024. Os interessados deverão realizar o processo de inscrição exclusivamente pelo portal REGULARIZE, sendo obrigatória a desistência de parcelamentos anteriores para participar da negociação.
Valores, Parcelamentos e Descontos
A negociação prevê o pagamento de uma entrada de 6% do valor total da dívida, que poderá ser parcelada em até 12 vezes. O saldo remanescente terá diferentes possibilidades de pagamento, incluindo parcelamentos de até 133 meses, com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos, limitados a 70% do valor total do débito.
Para débitos relacionados a contribuições sociais, a Constituição limita o prazo de parcelamento a 60 meses. Além disso, os descontos aplicados dependerão da capacidade de pagamento de cada devedor, visando a recuperação do crédito de forma viável.
Condições Especiais para Transações de Pequeno Valor
Débitos de até 20 salários mínimos, inscritos até 1º de novembro de 2023, terão condições diferenciadas:
- Entrada de 5% do valor consolidado, pagável em até 5 parcelas.
Saldo restante com opções de pagamento e descontos variáveis:
- Até 7 meses: redução de 50%
- Até 12 meses: redução de 45%
- Até 30 meses: redução de 40%
- Até 55 meses: redução de 30%
-> Para dívidas de até 5 salários mínimos, a entrada também será de 5%, com o saldo podendo ser parcelado em até 55 meses e desconto de 50%.
Obrigações do Devedor e Possibilidades de Cancelamento
A adesão ao programa exige que o devedor confirme a veracidade de suas informações patrimoniais e mantenha-se em regularidade com a PGFN e a Receita Federal. Além disso, é necessário renunciar a qualquer disputa judicial sobre o crédito negociado e garantir transparência nas informações financeiras e patrimoniais.
O acordo poderá ser cancelado caso o devedor deixe de pagar três parcelas consecutivas ou alternadas, acarretando a perda dos benefícios concedidos no edital.
O edital PGDAU Nº 7/2024 representa uma oportunidade para empresas de pequeno porte e microempreendedores regularizarem sua situação fiscal com condições mais favoráveis, contribuindo para a sustentabilidade financeira e a formalização de seus negócios.
Maycon Klippel
Contador, Administrador de empresas e apaixonado pelo empreendedorismo