O Juiz de Direito em plantão, Elson Pereira de Oliveira Bastos, decidiu converter a prisão dos três indivíduos envolvidos no latrocínio do jovem Arthur Henrique Baltke da Silva, de 19 anos, em prisão temporária. Esta decisão também se aplicou especialmente aos menores envolvidos.
D.S. de M, identificado pelas iniciais, é acusado de dar suporte a um dos adolescentes implicados no crime e de envolvimento com tráfico de drogas.
O Ministério Público defendeu a internação provisória dos adolescentes, justificando a necessidade da medida com base na legislação vigente.
Por outro lado, a Defensoria Pública Estadual argumentou pela liberação imediata dos mesmos, contestando a necessidade da internação.
Após avaliar todos os argumentos, incluindo o boletim de ocorrência e demais informações da investigação, que iniciou imediatamente após o crime, o Juiz de Direito optou pela prisão provisória, em vez de prisão em flagrante, contrariando as expectativas das autoridades de segurança pública.
O Ministério Público também solicitou a quebra do sigilo telefônico de um aparelho encontrado com um dos jovens, alegando ser essencial para as investigações, já que o dispositivo poderia conter diálogos importantes para elucidar o crime.
É importante ressaltar que, de acordo com a Lei 8.072/90, a prisão temporária tem duração de 30 dias. Caso os investigadores não obtenham provas consideradas suficientes pela Justiça, todos os três envolvidos poderão ser liberados após esse período.