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DECISÃO – Prefeito de Cacoal não pode fazer publicações nas redes sociais

Em uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, o prefeito de Cacoal, Adaílton Fúria (PSD), foi proibido de fazer postagens/propaganda em suas redes sociais envolvendo transporte de pacientes da cidade.

Por meio de denúncia feita pelo número 148, o MPE

“aponta que a propaganda extemporânea se verificou por postagens na forma de ‘stories’ na conta pessoal do representado no Instagram, vídeo com ‘nítida alusão ao nome e número de campanha’. Indica que a mensagem contida da postagem se trata de pedido subliminar de voto, pelo uso de ‘F55 – em uma clara alusão ao nome Fúria e ao número 55, que serão utilizados pelo pré-candidato’”.

As alegações do Ministério Público ainda prosseguem:

“Suscita, por fim, o impedimento de uso do bem público (ônibus de transporte de paciente) para, subliminarmente, divulgar seu nome e número de campanha. Pede, em sede de exercício do Poder de Polícia a imediata remoção da propaganda, apontando, ainda, que por ter sido praticada pelo representado, independe da notificação prévia”.

Denúncia

Os detalhes dados pelo MPE no processo indicam:

“O pré-candidato se vale da condição de chefia do executivo local para apresentar benefícios públicos à população, tais como: a chegada do ônibus que vai atender usuários do sistema público de saúde e que, ‘por obra do acaso’ recebeu o emplacamento com a letra ‘F’ (inicial de seu sobrenome Fúria) e com o mesmo número ‘55’ com que irá concorrer nas eleições”.

O órgão reforça que “a conduta não se limitou à postagem na rede social, o veículo foi levado a vários locais, dentro de fora do município (Festa Rural Show no Município de Ji-Paraná, ônibus estacionado na frente da igreja matriz católica de Cacoal durante a maior e tradicional festa, reunião com na praça municipal, etc..) com o único propósito de demonstrar o descompasso, o desequilíbrio de condições do representado com os demais possíveis candidatos”.

E ainda completa:

“As consequências, obviamente, são as piores possíveis e podem ser identificadas nos autos com as telas extraídas durante a entrevista de tv no youtube em que a população faz referência ao pré-candidato como F55, associando a imagem do político às iniciais gravadas na placa do bem público que irá atender a população”.

Decisão

Diante dos fatos, a juíza eleitoral Anita Magdelaine Perez Belém “DETERMINO que o representado se abstenha de promover novas publicações em qualquer rede social, rádio, TV, ou qualquer outro meio de veiculação, assim como, exclua as existentes, com pedido de voto, ainda que subliminar, em que haja associação de sua imagem a qualquer bem público, obra, ou serviço público, em especial o ‘ônibus de transporte de pacientes’ com placa final ‘F55’, sob pena de multa diária no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais)”.

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