Municípios rondonienses devem implementar tarifa de água e esgoto para evitar sanções

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) informa que os gestores devem implementar a Tarifa Social de Água e Esgoto em todos os municípios. O não cumprimento da obrigatoriedade está sujeito a sanções previstas na  Lei n.º 14.898/2024.
A tarifa deve ser implementada até 24 meses após a publicação da lei, ou seja, 13 de junho de 2026. A medida visa garantir o acesso aos serviços de saneamento básico para as famílias de baixa renda que atendam aos critérios estabelecidos, gerando um desconto de 50% na tarifa de abastecimento de água e esgoto.

A tarifa social será aplicada até o limite de consumo de 15m³ de água mensais por residência. As prefeituras deverão manter o CadÚnico atualizado, permitindo a identificação correta dos beneficiários.

Também é dever dos municípios darem ampla divulgação sobre o funcionamento da tarifa social aos usuários dos serviços de abastecimento de água e esgoto.

Além disso, é necessário a adesão a alguma Entidade Reguladora Infranacional (ERI), conforme a Lei n.º 11.445/2007, que informará à Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) sobre o cumprimento das exigências estabelecidas na legislação.

O não cumprimento das obrigações poderá acarretar em restrições no acesso a recursos da União. Portanto, a AROM destaca que os gestores devem se adequar à lei, garantindo que todos tenham acesso a saneamento básico de qualidade. (Assessoria AROM)

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