Dra. Taíssa propõe projeto que garante comunicação prévia aos pacientes do SUS em Rondônia

Mais transparência e respeito ao cidadão na marcação de consultas e exames

Deputada estadual Dra. Taíssa Sousa (Podemos) (Foto: Assessoria Parlamentar)

A deputada estadual Dra. Taíssa Sousa (Podemos) protocolou na Assembleia Legislativa de Rondônia um projeto de lei 1130/25 que estabelece a obrigatoriedade de comunicação prévia aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) sobre o agendamento de consultas, exames e cirurgias, com antecedência mínima de sete dias corridos.

A proposta tem como objetivo garantir transparência, organização e respeito à rotina dos pacientes, especialmente os que residem em áreas rurais ou municípios distantes dos centros de atendimento. Segundo o texto, a responsabilidade pela comunicação caberá à Central de Regulação competente, sob supervisão da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).

O projeto determina que o aviso seja feito por meios acessíveis como SMS, ligação telefônica, e-mail ou correspondência impressa, conforme disponibilidade e cadastro do paciente. Nos locais onde não há acesso a telefone ou internet, a comunicação poderá ser feita presencialmente, com apoio de agentes comunitários de saúde ou equipes da atenção básica.

“A comunicação antecipada é uma medida de eficiência e respeito à dignidade do usuário. Muitas pessoas perdem atendimentos por falta de informação, o que gera deslocamentos desnecessários e desperdício de vagas. Precisamos de um sistema mais humano e organizado”, destacou a deputada.

A proposta prevê ainda que os pacientes que não receberem a comunicação dentro do prazo legal terão direito à remarcação imediata e prioritária do atendimento, respeitada a disponibilidade da unidade de saúde.

Na justificativa, Dra. Taíssa ressalta que a medida é um passo importante para aprimorar a gestão do SUS em Rondônia, reduzindo as faltas injustificadas, otimizando a agenda de atendimentos e garantindo melhor uso dos recursos públicos.

O projeto se fundamenta nos princípios constitucionais do direito à saúde e no dever do Estado de assegurar acesso universal, informação e integralidade no atendimento, conforme o artigo 196 da Constituição Federal e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990).

Com a implementação da proposta, Rondônia poderá dar um salto na eficiência do atendimento público, promovendo mais previsibilidade, respeito e cuidado com o cidadão — porque, como sempre destaca a deputada, “é o recurso do povo, voltando para o povo.”

Texto: Geiciany Gonçalves I Assessoria Parlamentar
Foto: Assessoria Parlamentar

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