Sessão do Júri em Rolim de Moura acolhe acusação do MPRO e condena homem por tentativa de feminicídio

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) obteve, nesta terça-feira (15/10), a condenação de R.C.S, pela prática de tentativa de feminicídio contra C. S.R, em crime ocorrido no dia 13 de abril de 2024, no município de Rolim de Moura.

De acordo com a denúncia oferecida pelo MPRO, o réu tentou matar a vítima mediante o uso de fogo, motivado por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar. O crime ocorreu em um hotel, localizado no centro da cidade, quando o acusado ateou fogo na companheira após uma discussão. A vítima sobreviveu após receber socorro imediato e atendimento médico de urgência, mas ficou com graves sequelas físicas e cicatrizes permanentes.

Durante a sessão plenária, com a atuação do promotor de Justiça Paulo Roberto Marques de Oliveira, foram ouvidas a vítima e quatro testemunhas, além do interrogatório do réu. Após os debates, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e autoria do crime, rejeitando a tese defensiva de desistência voluntária e acolhendo integralmente a acusação formulada pelo Ministério Público.

O Júri também reconheceu as qualificadoras de uso de fogo e de motivo relacionado à condição de gênero, caracterizando o delito como tentativa de feminicídio qualificado. Na dosimetria da pena, o Juízo fixou a pena-base em 16 anos de reclusão, elevando-a para 18 anos e 8 meses em razão da agravante pelo uso de fogo. Considerando a causa de diminuição pela tentativa, a pena final foi fixada em 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

O representante do Ministério Público, em plenário, sustentou a condenação nos termos da denúncia, destacando a gravidade do crime e a necessidade de resposta firme do Estado diante da violência contra a mulher. A defesa pleiteou a desclassificação para crime menos grave, o que foi rejeitado pelos jurados.

Ministério Público de Rondônia obtém condenação de 66 anos por feminicídio e homicídio em Porto Velho
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) conseguiu a condenação de um homem a 66 anos de prisão por feminicídio e homicídio qualificado, nesta quinta-feira (16/10). A sentença foi proferida pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho. O caso foi o primeiro julgado na capital após a mudança na lei que transformou o feminicídio em um crime próprio. A atuação do MPRO foi conduzida pelo promotor de Justiça Antônio Carlos de Siqueira Júnior.
Antes, o feminicídio era tratado como uma qualificadora do crime de homicídio. Agora, com a nova lei, ele passou a ser um crime separado. Isso significa que tanto a pena pode ser maior, quanto outros efeitos advindos da condenação podem ser mais gravosos. O caso envolveu duas vítimas: uma jovem de 19 anos, morta por asfixia, e o primo da vítima, morto a facadas horas depois. As mortes aconteceram em fevereiro de 2025.
Provas e atuação do MPRO
Durante o julgamento, o MPRO apresentou provas técnicas e testemunhos que mostraram que as vítimas não tiveram chance de se defender. O promotor destacou a forma cruel como os crimes foram cometidos. O corpo de jurados reconheceu a gravidade dos atos e o Poder Judiciário, pelo Juiz de Direito que presidiu a sessão aplicou penas de 50 anos pelo feminicídio e 16 anos pelo homicídio.
Compromisso com a sociedade
Com essas atuações, o MPRO reafirma seu compromisso com a defesa da vida e com o combate à violência contra a mulher. A instituição busca justiça e punição para quem comete crimes graves. Os resultados dos julgamentos mostram que o trabalho conjunto entre promotores, peritos e testemunhas pode levar à responsabilização dos agressores.
Gerência de Comunicação Integrada (GCI/MPRO)

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