Lei federal garante a distribuição de alimentos da merenda escolar para as famílias dos estudantes
O deputado Adelino Follador (DEM) oficializou à Secretaria de Estado de Educação (Seduc), que disponibilize imediatamente os recursos federais que são destinados para a compra da alimentação escolar, para que a população possa ser suprida imediatamente.
Segundo o parlamentar, foi sancionada no último dia 08 de abril, pelo Governo Federal, a lei que garante a distribuição de alimentos da merenda escolar para as famílias dos estudantes, sem aulas, da rede pública da educação básica, como medida de assegurar a alimentação de milhões de crianças e jovens que dependem da merenda escolar durante o período da suspensão das aulas por conta da pandemia.
Com isso, os pais ou responsáveis pelos alunos deverão receber os mantimentos, que são garantidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e não deixou de ser repassado aos estados e municípios, independente da suspensão das aulas.
“Sabemos que muitos alunos têm a merenda escolar como principal refeição, os recursos continuam vindo normalmente ao estado e aos municípios, é justo e agora a lei autoriza, que estes alimentos sejam entregues aos pais ou responsáveis, pois é um socorro nos lares neste momento tão difícil, e que tanto a Seduc quanto as Secretarias Municipais de Educação passem o mais rápido possível para a população que tanto precisa”, concluiu Adelino. Texto: Assessoria – Foto: Marcos Figueira-ALE/RO