O Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (DEE/Cade) divulgou, nesta sexta-feira (24/04), nota técnica na qual alerta para potenciais efeitos negativos em projetos de lei que visam impor descontos em mensalidades de estabelecimentos de ensino, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O estudo avaliou que o ambiente concorrencial pode ser afetado com a adoção deste tipo de política pública, sendo necessário que o Estado brasileiro pondere o impacto dessas medidas na economia nacional.
De acordo com a nota técnica, há mais de 50 projetos de lei tramitando nas esferas municipal, estadual e federal com propostas nesse sentido. Para exemplificar a questão, o DEE/Cade analisou o Projeto de Lei nº 1.079/2020, da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que determina às instituições de ensino que ofereçam redução entre 30% e 50% nos valores pagos pelos estudantes, até o fim da situação de emergência. O projeto foi aprovado na CLDF e aguarda sanção do governador.
Segundo a análise do DEE/Cade, apesar deste tipo de interferência ser bem intencionada, é possível que, a depender de como realizada, haja mais efeitos maléficos do que benéficos. O estudo aponta que a diminuição da mensalidade escolar pode significar, na situação mais otimista, a diminuição de custos ou a redução temporária dos salários de alguns professores. Por outro lado, em um cenário mais pessimista, pode ocorrer a falência de várias instituições de ensino e, por consequência, desemprego e dificuldades de realocação dos profissionais no mercado de trabalho.
A nota técnica também assinala que, no âmbito macro, pode haver diminuição da demanda agregada, da arrecadação de impostos e diminuição até mesmo das condições do Estado gerir o orçamento referente à saúde pública. O DEE/Cade também aponta que se estabelecimentos privados falirem, é possível que a rede pública seja obrigada a absorver tais alunos, o que aumentaria o orçamento público com educação.
Além disso, o estudo alerta para uma possível concentração de mercado, caso haja falência de empresas. Nesse cenário, também poderá haver aumento do poder de mercado dos estabelecimentos de ensino maiores, já que eles terão maiores condições de suportar descontos temporários nas mensalidades em comparação com os menores. Além disso, no médio prazo, um desconto impositivo a todo e qualquer estabelecimento de ensino pode diminuir a rivalidade no mercado.
Por fim, o DEE/Cade pondera que o objetivo da nota técnica não é mensurar, de maneira detalhada, os efeitos que este tipo de decisão pode causar em diferentes regiões e com agentes tão heterogêneos. “Buscou-se apenas trazer as presentes notas de cautela, ao debate público, para que estes efeitos sejam, ao menos, considerados quando da tomada de decisão a respeito destes temas”, conclui-se.
Acesse a Nota Técnica nº 17/2020/DEE/Cade.
(Fonte: Cade).