A Câmara de Dirigentes Lojistas, CDL, de Cacoal, informa, em especial aos associados nos ramos de produtos e gêneros alimentícios, como supermercados, mercadinhos, padarias, açougues, mercearias, bares, restaurantes, lojas de conveniência, etc…, que:
O Ministério Público do Estado de Rondônia, através da Promotoria de Justiça signatária, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Cacoal, emitiu a Recomendação nº 12/2020, para que as empresas dos ramos de produtos alimentícios se ABSTENHAM de realizar venda de produtos de higiene pessoal, materiais de limpeza, bebidas alcoólicas e quaisquer outros itens que não se enquadrem em gênero alimentício, com pagamento por cartão-alimentação disponibilizado pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), para genitores ou responsáveis legais dos estudantes em situação de vulnerabilidade social matriculados na rede pública de ensino do Estado (Decreto nº 25.008, de 06/05/2020).
Recomendou, também, que os estabelecimentos comerciais citados acima adotem medidas a fim de coibir tal prática, seja através de informações aos seus consumidores, seja através da fixação de cartazes no interior do comércio, com a seguinte transcrição:
“Decreto Estadual nº 25.008 de 06 de maio de 2020
§ 2° O cartão-alimentação não poderá ser utilizado para aquisição de produtos de higiene pessoal, materiais de limpeza, bebidas alcoólicas e quaisquer outras destinações que não se enquadrem nas despesas alimentícias, cuja finalidade deverá ser a de complementação nutricional, sob pena de responsabilização pelo seu descumprimento.”
A CDL Cacoal informa, ainda, que a partir da data da entrega da presente recomendação, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão quanto às providências solicitadas. E que a presente recomendação não esgota a atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados. (Fonte: CDL/Cacoal).
Adeuvaldo Gomes de Brito
Presidente CDL Cacoal
Anexo:
Recomendação nº 12/2020 de 19/05/2020
Decreto nº 25.008 de 06/05/2020
Observação:
A Recomendação nº 12/2020 de 19/05/2020 e o Decreto nº 25.008 de 06/05/2020 também são encontrados na íntegra no site da CDL Cacoal http://www.cdlcacoal.org/downloads (Fonte: CDL/Cacoal).