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quinta-feira, dezembro 19, 2024

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Agência de checagem Aos Fatos é condenada por publicar fake news

Jornal Cidade On-line foi acusado de integrar suposta rede de desinformação em parceria com a viúva do coronel Ustra

Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

A Aos Fatos foi condenada a pagar R$ 10 mil ao Jornal Cidade On-line por publicar notícias falsas contra o veículo de mídia. A agência de checagem acusou o site de integrar uma suposta “rede articulada de desinformação” em parceria com a viúva do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra.

Segundo a Aos Fatos, o site Verdade Sufocada (mantido pela esposa de Ustra) utilizaria um código do serviço Google Ad-Sense usado pelo Jornal Cidade On-line para monetização, o que comprovaria o vínculo com a “rede de fake news”.

O advogado do Jornal Cidade On-line, Emerson Grigollette, solicitou ao Google que a acusação fosse averiguada. A big tech informou em relatório: “Não encontramos nenhum registro de que a URL ‘http://averdadesufocada.com’ faça ou tenha feito parte do Programa do Google AdSense.”

“Portanto, comprovada a conduta do agente, o dano e o nexo entre um e outro (publicação de notícia falsa), nos termos do artigo 186 do Código Civil, a consequência é a responsabilização civil, conforme o artigo 927 do mesmo diploma legal”, sustentou o magistrado, na decisão publicada na sexta-feira 13.

Agência de checagem Aos Fatos é condenada a indenizar Oeste

O juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), condenou a agência de checagem Aos Fatos a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil à Revista Oeste por danos morais depois de ter classificado duas reportagens como fake news.

Uma das reportagens censuradas pela Aos Fatos tratava do desmatamento na Amazônia, em julho de 2020, e informava que o número de focos de incêndio na região era menor que na Argentina naquele momento. Oeste usou imagens da Nasa para fazer a comparação.

A outra matéria, de março de 2021, mostrou que a cidade mineira de São Lourenço não tinha nenhum paciente internado na UTI ou registro de morte por covid-19 naquele momento.

Fonte: Revista OESTE

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