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Alerta: medicamentos podem prejudicar a direção tanto quanto o álcool. Entenda!

A diretriz aponta os efeitos de diversos medicamentos sobre o paciente e, principalmente, sua relação com a direção veicular. — Foto: mina92 para Depositphotos

Você já leu a bula de um medicamento simples, como por exemplo, um analgésico que é comum para dores de cabeça? Reações como queda da pressão sanguínea, aumento de batimentos do coração e irritabilidade podem ocorrer. E, por mais que poucos façam essa correlação, esses “sintomas” podem afetar o ato de dirigir. Por esse motivo, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) lançou uma nova diretriz que faz importante alerta sobre o uso de medicamentos na direção.

De acordo com Antonio Meira Júnior, presidente da Abramet, a diretriz é uma contribuição estratégica para atualizar o conhecimento científico disponível sobre os efeitos de diversas medicações sobre o paciente e, principalmente, sua relação com a direção veicular.

“Na medida em que o uso de medicamentos diversos se acentua, é nosso papel manter o especialista e as autoridades atualizados sobre o assunto”, afirma.

Conforme a diretriz, os principais medicamentos potencialmente prejudiciais ao condutor de veículos automotores são: analgésicos, relaxantes musculares, ansiolíticos, sedativos, hipnóticos, antidepressivos e anti-histamínicos. “Esse conhecimento é relevante para todos os elos do ecossistema do trânsito, especialmente para o usuário do medicamento. Conhecer o efeito sobre sua capacidade de dirigir favorece a prevenção de sinistros e a preservação da vida”, justifica Flávio Emir Adura, diretor científico da Abramet.

Segundo o estudo, determinados medicamentos podem ser mais prejudiciais do que outros, assim como podem não prejudicar objetivamente as habilidades necessárias para conduzir um veículo automotor.

Os medicamentos potencialmente prejudiciais ao condutor de veículos automotores podem atuar no Sistema Nervoso Central afetando a cognição e a função motora. Por isso, são motivos de preocupação quando se trata de segurança no trânsito.

De acordo com o Conselho Internacional sobre Álcool, Drogas e Segurança no Trânsito-ICADTS e o Grupo de Trabalho sobre MPPCVA da União Europeia, esses medicamentos podem provocar prejuízo no desempenho do condutor semelhante ao constatado com alcoolemias entre 0,3 e 0,5g/L.

Além do diretor científico da Abramet, que coordenou o grupo de médicos especialistas em medicina do tráfego que prepararam a diretriz, participaram do estudo o presidente da Abramet Antônio Meira e os especialistas: Adriano Isabella, Alysson Coimbra de Souza, Aquilla Couto, Arilson de Souza, Ester Vago, Fhilipe Xavier Camara, Joan Faber, João Roberto Adura, José Heverardo Montal, Lilian Kondo, Ricardo Hegele, Silvia Heringer e Victor Mendoza Ramos.

Orientações para os condutores

Um dos capítulos da diretriz trata especificamente de orientações para os condutores que fazem uso de medicamentos que podem afetar o ato de dirigir. Nela, a Abramet deixa claro que os medicamentos que podem prejudicar o motorista são os remédios para dor, depressão, dormir, epilepsia, alergia, doenças dos olhos, emagrecer, gripe, entre outros. Isso porque, conforme o estudo, eles podem prejudicar a capacidade de dirigir causando tonturas, dificuldades de concentração, mania, confusão, alucinações, convulsões, distúrbios visuais, bem como sonolência e sedação.

“Não dirija se o seu medicamento estiver afetando sua capacidade de condução como, por exemplo, alterações no seu estado de alerta, coordenação motora, visão, entre outros”, alerta a diretriz.

Por outro lado, a orientação para os médicos é avisar sempre os pacientes quando prescrever medicamentos potencialmente prejudiciais ao condutor de veículos automotores. “Para muitas doenças há opções de tratamento. Ou seja, opte por prescrever medicamentos que tenham demonstrado ser desprovidos de efeitos prejudiciais sobre capacidade de condução”, instrui a Abramet.

Estudos já comprovaram a relação entre medicamentos e sinistros de trânsito
A diretriz da Abramet mostra que evidências epidemiológicas constatam que medicamentos, comumente prescritos, podem prejudicar a capacidade do condutor controlar o veículo. E, dessa forma, resultar em sinistros automobilísticos.

Um dos exemplos trazidos na obra é um estudo publicado no The Lancet Public Health (2021). Ele estimou que 2,84% dos condutores de veículos automotores envolvidos em colisões automobilísticas utilizavam medicamentos que podem prejudicar o motorista. Além disso, com maior probabilidade desses condutores terem sido os responsáveis pelos sinistros.

Outra publicação sobre o assunto é a que traz relatórios de médicos legistas sobre sinistros automobilísticos fatais publicados no Australian Journal of Forensic Sciences (2019). Eles descreveram a presença de medicamentos em 21% das vítimas. Antidepressivos (8%) e benzodiazepínicos (7%) foram os mais comuns, seguidos por opióides (6,6%) e anti-histamínicos (1%).

Já, um estudo publicado no British Medical Journal (BMJ) (2016) constatou que cerca de 4% dos motoristas canadenses envolvidos em graves sinistros automobilísticos tinham concentrações de medicamentos detectáveis no sangue.

Legislação brasileira e internacional

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não dispõe, especificamente, sobre o uso de medicamentos e direção de veículos. Aqueles que contêm substâncias psicoativas que causam dependência poderiam ser enquadrados no Artigo 165, que prevê que “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima”. O motorista contudo, que utilizar substâncias psicoativas de uso lícito (medicamentos) para o tratamento de doenças não incorrerá em prática ilegal. Isso ocorre, apesar do risco inerente ao uso das mesmas.

A União Europeia não emite habilitações de candidatos ou condutores que utilizem substâncias psicotrópicas. A Nova Zelândia realiza exames para detectar medicamentos no sangue com dois níveis de enquadramento. Se um medicamento listado for identificado no nível mais baixo, o condutor deverá comprovar prescrição médica e se ultrapassar o nível mais elevado será instaurado um processo criminal (128). Na Inglaterra, Escócia e País de Gales é ilegal conduzir sob o efeito de drogas lícitas quando houver prejuízo no desempenho da condução.

Políticas públicas

Para o presidente da Abramet, os efeitos do uso de remédios sobre o ato de dirigir devem entrar no radar também das autoridades, tanto no poder Executivo quanto no Legislativo. “Esta diretriz pode orientar a formulação de uma norma na área da saúde. Dessa forma, levando para a embalagem dos medicamentos o alerta visual de risco para o condutor, quando pertinente”, diz Meira Júnior.

Flávio Adura, diretor científico da Abramet, complementa dizendo que esse assunto também precisa ser considerado quando da realização dos exames de aptidão física e mental dos condutores.

“A diretriz traz a informação científica mais recente e relevante, uma ferramenta para a melhor tomada de decisões pelo médico”, finaliza, sublinhando que a entidade se mantém atenta a todos os aspectos da saúde que possam influenciar a condução para, assim, produzir conhecimento científico e orientar seus associados no dia a dia.

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