O Governador Marcos Rocha foi obrigado a vetar o Projeto de Lei que estabelece o Zoneamento Socioeconômico Ambiental do Estado de Rondônia, pauta que há décadas vem sendo reivindicada pelos produtores rurais e aparentemente havia sido vencida. A proposta inicial encaminhada pelo Governo do Estado sofreu uma série de emendas modificativas ao texto-base que tornaram a legislação inconstitucional. Estas alterações são de autoria do deputado estadual Jean de Oliveira (MDB) e atingiram em cheio os princípios da prevenção e precaução, estabelecidos no artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV da Constituição Federal. Dentre outras coisas, as propostas acrescidas pelo parlamentar não continham estudos técnicos que respaldavam as alterações restando, portanto, a ausência de embasamento que garantisse a preservação de áreas protegidas como estabelece a lei. Sem esta exigência legal, o Governador não pode sancionar a legislação, do contrário responderá judicialmente.
Antes de encaminhar mensagem à ALE-RO informando os motivos pelos quais deve vetar a legislação em sua integralidade, Marcos Rocha recebeu uma recomendação do Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) orientando que ele rejeitasse a proposta tal como fez, tendo em vista as questões inconstitucionais, bem como a afronta ao princípio do retrocesso ambiental, como definiram o Procurador-Geral de Justiça, o Promotor Ivanildo de Oliveira e o Promotor e coordenador do GAEMA, Pablo Hernandez Viscardi, autores da peça que oficializa a recomendação contrária do MP com relação ao projeto de lei aprovado pela ALE-RO. Em linhas gerais, o Zoneamento Socioeconômico Ambiental é a divisão do Estado em áreas, ou seja, cada zona terá sua obrigatoriedade social, ou seja, econômicas (pecuária, indústria, agricultura, etc), de preservação, áreas que podem ser manejadas, etc. Em suma, o objetivo geral é orientar o planejamento, a gestão, as atividades e as decisões do poder público, do setor privado e da sociedade em geral, relacionadas ao uso e ocupação do território, considerando as potencialidades e limitações dos meios físico, biótico e socioeconômico, visando à sustentabilidade.
Esta é uma pauta de interesse de toda cadeia do agronegócio rondoniense, desde o pequeno ao grande produtor. Isso porque as áreas delimitadas devem corresponder a uma porcentagem de preservação ambiental, tendo em vista a classificação que se encontra dentro do zoneamento. Os debates sobre o assunto reuniram diversos especialistas, de diversas áreas para que o texto original fosse encaminhado à ALE-RO. Com o veto, a discussão só será retomada novamente em fevereiro do ano que vem.