Apesar do conjunto de esforços adotados pelo governo de Rondônia para enfrentamento do coronavírus, o Estado registrou aumento de casos da Covid-19 por descumprimento da recomendação de isolamento social. Subiu de 42 casos no domingo (10) para 49 anunciados na manhã desta terça-feira (14) em coletiva conduzida pelo secretário de Estado da Saúde, Fernando Máximo.
Dos sete novos casos registados em Porto Velho, quatro correspondem a pessoas que participaram de festas particulares. A primeira festa ocorreu no dia 4, resultando nesses casos que já apresentam sintomas, e a outra no dia 11 deste mês, com muitas pessoas comuns nos dois eventos.
De acordo com o secretário, além das quatro pessoas que participaram da festa, já confirmadas com Covid-19, outras 17 que também participaram da aglomeração apresentam sintomas e estão em investigação para verificar se há positividade dos casos, e ainda mais 16 pessoas que tiveram contato com os que estiveram na festa também são investigados. Máximo alerta que o número de infectados pode ser ainda maior devido a propagação do vírus nessas aglomerações em festas domiciliares.
Na coletiva, o secretário esclareceu que esse grande volume de demanda de pessoas investigadas foi o motivo do boletim diário com atualização dos casos da covid-19 em Rondônia não ter sido divulgado na segunda-feira (14). ”Não foi lançado o boletim ontem porque o município de Porto Velho nos informou que a Vigilância Epidemiológica havia identificado uma situação grave em relação a uma festa que ocorreu no dia 4 de abril e a partir dessa festa houve o registro de pessoas confirmadas para coronavírus, muitos outros contatos dessas pessoas também estão apresentando sinais e sintomas e a vigilância estava processando e investigando cada caso e como é um número grande de pessoas, não se conseguiu processar tudo”, explica Fernando Máximo.
IRRESPONSABILIDADE SOCIAL
”Estou revoltado com tudo isso porque tudo o que a gente vem fazendo nos últimos dias, temos trabalhado dia e noite no Estado e nos municípios, o governador trabalhando também, fazendo inclusive decreto, pode se tornar tudo em vão por eventos como esse. Estamos orientando: não façam festas , não vão para velórios, pois são situações que transmitem muito a doença e agora com esse volume de pessoas contaminadas que em contato com outras pessoas espalham o vírus, e é tudo o que não queremos. E não eram pessoas que estavam trabalhando, mas participam de festa, sem necessidade, infelizmente se contaminaram e devem ter contaminado muitas outras pessoas que vão começar a apresentar sintomas nos próximos dias. Eles não precisavam ter feito isso, infelizmente há pessoas que agem de forma irresponsável, isso é uma questão de saúde pública”, afirma o secretário.
A secretária adjunta de Saúde de Porto Velho, Marilene Penati, faz um apelo para que todos que estiveram nas festas entrem em contato. ”É importante que eles se manifestem para que a gente possa ajudar a diminuir a contaminação pelo vírus, pois tem muitas pessoas com sintomas que pensam ser resfriado e acabam contaminando outras pessoas. Foram duas festas, na última foi necessário entrar com apoio da Polícia. São festas irresponsáveis, estão passando por cima de todas as recomendações federal, estadual e municipal. O Cievs [Centro de Informações Estratégicas em Saúde] investiga casa a casa, e todos os contactantes, então que essas pessoas tenham a responsabilidade de se manifestarem voluntariamente”.
O Call Center está a disposição da população de Porto Velho através do 0800 647 5225.
”Infelizmente por causa dessas festas ainda vamos ter vários casos confirmados, eles estão sendo investigados. Se a nossa população não está atendendo a nossa recomendação de isolamento, então que todos sejamos fiscais da nossa população, denunciando”, disse a diretora da Vigilância em Saúde do município de Porto Velho, Régia Martins.
ESFORÇO CONJUNTO
A Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) reforça o alerta sobre a necessidade do cumprimento do isolamento social para evitar a propagação do coronavírus e do trabalho integrado entre Estado e municípios.
”O isolamento social é uma determinação do governador, coronel Marcos Rocha, em decreto, e é uma das mais importantes medidas de prevenção da Covid-19, por isso a Vigilância em Saúde está ativa dando suporte em todos os municípios para que o Estado consiga prevenir e controlar essa doença. Estamos orientando e fazendo ações conjuntas nos municípios, cumprindo nosso papel com as barreiras sanitárias e trabalhando de forma integrada com ações estratégicas e bem planejadas”, afirma a diretora da Agevisa, Ana Flora Camargo Gerhardt.
”Quero agradecer ao governador do Estado e ao secretário Fernando Máximo por ter nos fornecido todos os EPI’s (Equipamento de Proteção Individual), porque os municípios não estavam tendo condição de comprar. Hoje já é a segunda parcela que estamos recebendo. Também quero agradecer o repasse dos demais R$ 5,5 milhões que o Estado recebeu do governo Federal e distribuiu para os 52 municípios. Estamos em uma crise muito difícil, mas estamos conseguindo trabalhar. Hoje nós recebemos mais EPI’s também da Agevisa, a qual agradeço na pessoa da diretora Ana Flora, pois a Vigilância que tem feito um trabalho brilhante nos municípios através das barreiras e a gente sabe o quanto é importante essas barreiras para a prevenção da Covid-19”, explicou a diretora do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems), Vera Lúcia Quadros, que também pede responsabilidade social diante do aumento de casos por descumprimento do isolamento.
DENÚNCIAS DE AGLOMERAÇÕES E MAIS RIGOR NAS MEDIDAS PROTETIVAS
Seguindo a determinação do governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha, o secretário da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), José Hélio Cysneiros Pachá, informou que em relação aos participantes da festa, a Polícia Civil deve adotar medidas para que haja instauração de inquérito. ”Para que todos possam ser responsabilizados pela essa ação inconsequente e que pode trazer grande dano a todo trabalho que está sendo conduzido com muita responsabilidade pelo governo do Estado”, esclarece.
O secretário recomendou ainda ao comando da Polícia Militar mais rigor na fiscalização dessas aglomerações. ”Se for necessário que se tome medidas enérgicas, mas nós pedimos a conscientização da população para evitar aglomerações, pois percebemos um relaxamentos, então orientamos a Polícia Militar que seja mais enfática, desça da viatura e oriente as pessoas”.
A população deve denunciar as aglomerações, que podem causar a disseminação do coronavírus, através 190, 193 e 197.
Em resposta ao acontecimento, o governo de Rondônia aplicará mais rigor nas medidas protetivas. ”O governo através do governador Marcos Rocha está tentando equilibrar a parte econômica com a parte da saúde, e quando acontece esse tipo de situação que as pessoas não tem consciência, o governador pediu para fazer estudos e análises para trazer uma nova postura através de decreto, aplicar mais rigor, mas isso só acontece porque não está tendo consciência de cumprir o que é recomendado. Muitos dizem que é com decreto que resolvem as coisas, mas o que vai resolver é principalmente a responsabilidade da sociedade em cuidar uns dos outros. O governo fica muito triste com o que aconteceu, pois estamos vivendo um momento de seriedade, e muitas pessoas ainda não entenderam a gravidade. Nós temos que respeitar todas as regras que estão no decreto para cumprir a missão de equilibrar economia e saúde. É hora de responsabilidade”, considera o secretário-chefe da Casa Civil, Junior Gonçalves.
DECRETO
Pensando na proteção dos rondonienses contra essa doença, o governador determinou, através de decreto já em vigor, a proibição da realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, e templos de qualquer culto, com mais de cinco pessoas. Também está proibido em Rondônia o funcionamento de cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, casas de shows e boates.
Não pode ocorrer a permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais, com objetivo de promover atividade física, passeios, eventos esportivos, eventos de pescas e outras atividades que envolvam aglomerações, exceto quando necessário para atendimento de saúde, humanitário ou se tratar de pessoas da mesma família que moram na mesma casa.
Estabeleceu a limitação de circulação de indivíduos e de atividades empresariais, excepcionando a realização de necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e/ou exercício de atividades essenciais. Suspendeu as atividades educacionais em todas as instituições das redes de ensino pública e privada.
Nos estabelecimentos que estão em funcionamento, determinou a limitação de 40% da área de circulação interna de clientes, não computando área externa e administração. No caso de filas fora do estabelecimento, os clientes deverão manter distância de, no mínimo, dois metros um do outro, cabendo a responsabilidade ao proprietário de manter a ordem e o distanciamento deles na área externa da loja.
E ainda, determina quarentena para o grupo de risco composto de pessoas com 60 anos ou mais de idade, hipertensos, portadores de insuficiência renal crônica, portadores de doença respiratória crônica, portadores de doença cardiovascular, pessoas acometidas de câncer, doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico e/ou gestantes e lactantes.
PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO
O descumprimento das medidas previstas no decreto se enquadram como práticas de infrações administrativas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como dos crimes previstos nos arts. 267 e 268 do Código Penal.
LEI Nº 6.437, DE 20 DE AGOSTO DE 1977 – Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
Artigo 267 do Código Penal – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena – reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
§ 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
§ 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos
Artigo 268 do Código Penal – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
O QUE O ESTADO FAZ NO ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS?
- Foram comprados 100 mil testes rápidos com previsão de chegada nesta quinta-feira (16)
- Rondônia já havia recebido 4.800 amostras de testagem rápida enviados pelo Governo Federal
- Adquiriu 7 mil unidades do medicamento de Hidroxicloroquina para tratamento de pacientes graves internados com Covid-19
- Atualizou o Plano de Contingência para medidas de prevenção e controle da infecção humana pelo coronavírus
- Cadastro de profissionais e estudantes da Saúde para atuarem como voluntários no enfrentamento da Covid-19
- Realização de barreiras sanitárias em locais estratégicos para prevenção e controle da Covid-19
- Aquisição de materiais de EPI para os profissionais de saúde
- Abertura de processo seletivo emergencial para contratação de profissionais da saúde
- Instalação de centros de triagem em unidades hospitalares estaduais
- Instalação de leitos de UTI
- Instalação de leitos clínicos para enfrentamento a Covid-19
- Capacitação dos profissionais de saúde
- Implantação do Disque Corona
(SecomRO)