Sancionada a lei que concede auxílio doença sem perícia médica presencial no INSS, até 31 de dezembro de 2021
Em razão da pandemia da COVID-19, as perícias médicas do INSS, foram suspensas na modalidade presencial, e para regularizar e amparar o Segurado, foi publicado a lei nº14.131/2021 e regulamentada pela portaria conjunta do INSS nº32/2021, que estabelece o procedimento de solicitação de auxílio doença sem perícia médica.
Quais documentos necessários?
Laudos médicos, atestados, exames de imagem, relatórios médicos e outros documentos complementares.
Obrigatoriamente, o laudo emitido pelo médico deve conter:
1. Redação legível e sem rasura;
2. Assinatura e identificação do profissional emitente, com Registro do Conselho Regional de Medicina ou Registro único do Ministério da Saúde;
3. Informações da Doença com o CID; e
4. Período estimado de repouso.
Qual a duração do benefício?
A duração máxima do benefício de acordo com a lei aprovada é de 90 (noventa) dias, não sendo possível solicitar a prorrogação do benefício.
E se a incapacidade permanecer?
Nos casos que incapacidade supera os 90 dias, será necessário realizar um novo pedido administrativo no site do MEU INSS, passando por uma nova análise para concessão do benefício.
Se o benefício for negado/indeferido cabe análise de um possível recurso administrativo ou demanda de processo judicial.
Quem tem direito?
Todos os Segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), contribuintes do INSS, exemplo: O trabalhador rural, empregado, autônomo contribuinte individual, doméstica, trabalhador avulso, segurado facultativo e outros, que ficarem incapacitados para sua atividade habitual.
Requisitos: Para pedir o auxílio doença é necessário estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e ter 12 (doze) contribuições mensais, salvo em casos de doença profissional ou do trabalho que não exige o período de carência (12 contribuições) completas.
A pergunta inicial que se deve fazer é: Estou contribuindo para o INSS? Estou incapacitado por mais de 15 (quinze) dias? Se a resposta for SIM para ambas as perguntas, possivelmente terá direito de pedir o auxílio doença.
Como Solicitar o Benefício?
1. O pedido é feito pelo site ou app MEU INSS;
2. Faça login;
3. Selecione agendamentos/solicitações;
4. Novo Requerimento;
5. Perícia Médica;
6. Auxílio por Incapacidade temporária – Análise Documental;
7. Anexar Documentos Necessários; e
8. Gerar Requerimento.
Importante!! Embora suspenso o atendimento presencial nas agências do INSS, todos os serviços estão disponíveis no portal do MEU INSS, na modalidade online. Não espere a pandemia acabar ou as agências abrirem as portas para garantir seus Direitos.
Fabiana Cristina Cizmoski / Advogada – OAB/RO6404
Fonte: Rolnews