Em uma decisão que pode ter repercussões significativas para servidores públicos em todo o Brasil, o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a revisão dos cálculos de correção monetária em um processo que se arrasta há mais de três décadas. A ação, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO), questiona o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização monetária em um precatório milionário.

O caso, que teve origem em 1989, envolve diferenças de enquadramento no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, instituído pela Lei nº 7.596/1987. Após anos de disputas judiciais, um acordo foi firmado em 2017, resultando no pagamento de um precatório de aproximadamente R$ 612 milhões em 2018.

Contudo, o SINTERO argumenta que o índice de correção monetária aplicado (TR) não reflete adequadamente a perda do poder aquisitivo da moeda, pleiteando a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).Supremo Tribunal Federal suspende redução de valores pagos a procuradores do Estado de Rondônia

O Ministro Zanin, em sua decisão, determinou que a correção monetária dos débitos seja feita da seguinte forma:Até 9 de dezembro de 2021: utilização do IPCA-E
A partir de 9 de dezembro de 2021: aplicação da taxa SELIC

Esta decisão está alinhada com o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870.947, conhecido como Tema 810 de repercussão geral.

A União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), interpôs um agravo interno contra a decisão de Zanin. A AGU argumenta que houve um acordo prévio entre as partes, homologado judicialmente, e que a revisão dos cálculos agora violaria princípios como a segurança jurídica e a boa-fé processual.

A AGU, alega ainda que os servidores do processo dos técnicos administrativos da educação sabiam previamente que seria pela TR e que agora não cabe mais questionamentos nesse sentido. Segundo o advogado Luís Felipe Belmonte, na audiência pública realizada em 2017, na sede do MPT/RO, os servidores foram chamados para assinar a concordância como valor inicial de R$ 652 milhões, mas, em momento algum foi citada a Taxa Referencial, disseram apenas que teria correção sobre o valor.

Muitos servidores com idade avançada assinaram o acordo sob a alegação deles de que, caso não concordassem com apenas o valor do montante (652), não receberiam no ano seguinte.

Fonte: Tudo Rondônia