“A troca das crianças na maternidade modificou a história de vida das duas famílias, não há qualquer dúvida quanto ao sofrimento psicológico, não se tratando de pequeno incômodo ou dissabor, mas de dor e sofrimento”, destacou a sentença do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, que condenou o Estado de Rondônia ao pagamento de 50 mil reais para o pai que teve a filha trocada na maternidade, e mais 50 mil reais para a filha. A troca das recém-nascidas ocorreu na maternidade do Hospital de Base, em Porto Velho, no dia 14 de janeiro de 2005.
Ainda na sentença, o magistrado ponderou que jamais o dinheiro irá reparar todo o mal que pai e filha passaram. “Minha esperança é que dessa situação triste os autores pensem que talvez possam extrair uma coisa boa. Verdade que o melhor era não ter havido a troca, porém, já que esse grave erro aconteceu, se olharmos sob a perspectiva do ganho, veremos que essa situação gerou duas filhas aos autores: a filha do coração que criaram como se fosse biológica e a filha biológica que agora se tornou conhecida. Que os autores consigam superar toda dor e consigam amar e serem amados pelas duas filhas!”, finalizou o magistrado.
Entenda o caso
Pai e filha ajuizaram ação de indenização por danos morais contra o Estado de Rondônia após passarem por vários constrangimentos ao longo dos anos. Com o passar do tempo, sua filha se desenvolveu com traços genéticos extremamente diferentes dos da família. E, por isso, iniciaram questionamentos quanto à paternidade.
No processo, o pai explicou que a situação causou muita humilhação, vergonha e constrangimento, inclusive foi o motivo da separação do casal, pois os dois não sabiam, até o momento, que as bebês haviam sido trocadas.
Troca de bebês
Segundo consta no processo, quem deu início à investigação para apurar a possível troca das recém-nascidas foi a outra mãe biológica. A ação de investigação de paternidade e maternidade ocorreu na 4ª Vara da Família e Sucessões da comarca de Porto Velho. Após a realização dos exames de DNA ficou comprovada a troca.
Em defesa, o Estado de Rondônia não negou a troca das bebês e afirmou que foi dada assistência integral à família com objetivo de resolver o caso e esclarecer a situação. O Estado também custeou os exames de DNA e apresentou o pedido de desculpas formal e pessoalmente à família.
Responsabilidade do Estado
“Não restam dúvidas da responsabilidade objetiva do Estado pela troca das recém-nascidas que foi realizada por seus agentes públicos no exercício de suas funções”, destacou o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública.
Sobre o valor da indenização, o juiz explicou, na sentença, que não há regras objetivas, cabendo analisar a natureza e extensão do dano, bem como as condições pessoais do ofensor e do ofendido. Foram considerados outros processos similares que já tramitaram no TJRO.
O juiz destacou que primeiro o pai foi alvo de boatos sobre a fidelidade da sua companheira. Depois de tantos desentendimentos, o casal se separou. Posteriormente o pai descobriu que a filha foi trocada no hospital, o que por si só já é suficiente para causar uma dor muito grande. “Qualquer cidadão, mesmo que não tenha tido a oportunidade de ser pai ou mãe sabe da gravidade da sequela gerada na vida de quem tem um filho(a) trocado no hospital, inclusive para o próprio filho(a), vítima da troca. Enquanto escrevia este texto, meu coração apertava ao imaginar a grande dor que toda situação provocou ao autor e todos os envolvidos diretamente”, ponderou o magistrado.
(Assessoria de Comunicação Institucional/TJRO)