Ano que marca o fim da imutabilidade do nome no Brasil tem Miguel, líder entre os homens, e Helena, entre as mulheres, como os mais registrados do Estado
Uma das grandes novidades de 2022, o NOME deixou de ser imutável no Brasil. Desde junho deste ano é possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento — Lei Federal 14.382/2022. E a preferência do rondoniense entre os nomes masculinos é Miguel, com 287 registros, sendo o nome mais escolhido no Estado. Já entre as mulheres, Helena foi o nome mais querido, com 218 registros. Veja a lista completa abaixo.
O ranking dos nomes mais registrados pelos rondonienses em 2022 mantém Miguel ainda no topo da lista como o nome preferido no Estado. Em 2021, ele já havia ficado na primeira posição ao obter 300 registros. Além disso, a escolha também segue a tendência nacional já que o nome foi o preferido nos cartórios em todo o país, com 26.941 registros.
Já entre as mulheres houve uma mudança. Helena assumiu a primeira posição. No ano passado, esse nome ficou na vice-liderança do ranking feminino em Rondônia ao obter um registro a menos do que Laura (193 a 192).
Outra curiosidade na região é a preferência dos pais por nomes simples. Dos dez nomes mais registrados este ano, nove são simples. Apenas Maria Alice, na sexta posição do ranking, com 212 registros, aparece como um nome composto entre os preferidos. É também o primeiro nome feminino que aparece na lista entre os nomes mais frequentes.
Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (Link, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
“Vivemos em um tempo de grande dinâmica social e muito influenciados pelas novas personalidades do mundo digital, que acabam ditando gostos e preferências dos brasileiros, e influenciando gostos e comportamentos”, diz Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “Seja uma tendência ou não, o fato é que a grande novidade do ano é a seguinte: é maior de 18 anos e não gosta do seu nome? Já é possível ir direto no Cartório de Registro Civil e trocar de forma ágil e simplificada, e já sair com a nova certidão de nascimento”, completa.
Mudança de nome
Em seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.
Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
RANKING DE RONDÔNIA DE NOMES MAIS REGISTRADOS EM 2022
10 NOMES MAIS FREQUENTES
|
10 NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES
|
10 NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES
|
Sobre a Arpen-Brasil
Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa os Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.
Assessoria de Imprensa da Arpen-Brasil