Casal é notificado pelo Ministério Público em MG após recusar vacinar bebê

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) determinou que os pais de um bebê de três meses, morador de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, regularizem a vacinação obrigatória da criança e apresentem o cartão de imunização atualizado. A medida foi adotada após o casal recusar injustificadamente as vacinas previstas no calendário nacional, segundo a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do município.

De acordo com o MPMG, os responsáveis apresentaram um atestado médico sem qualquer base científica que justificasse a dispensa da imunização. O documento contraria as diretrizes do Ministério da Saúde, da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), que reforçam a obrigatoriedade e a segurança das vacinas.

O promotor de Justiça Denis William Rodrigues Ribeiro, que conduz o caso, afirmou que a recusa dos pais coloca em risco não apenas o bebê, mas também a coletividade. Segundo ele, “o interesse da criança deve prevalecer sobre convicções pessoais”.

Antes da intervenção do Ministério Público, o Conselho Tutelar tentou orientar o casal e chegou a emitir uma advertência, também ignorada pelos responsáveis.

O órgão reforçou que a vacinação infantil é obrigatória por lei e que a recusa sem justificativa médica pode ser enquadrada como negligência, sujeitando os pais a medidas cíveis, administrativas e até penais.

O MPMG determinou ainda que os responsáveis apresentem o cartão de vacinação atualizado à Promotoria e mantenham o acompanhamento das doses obrigatórias. Caso exista contraindicação médica real, deverá ser comprovada por relatório clínico fundamentado.

Para o promotor, é essencial distinguir critérios técnicos e contraindicações legítimas de posicionamentos ideológicos ou desinformação, que não têm amparo científico nem respaldo legal. A recomendação, diz ele, visa assegurar o direito à saúde e à proteção integral da criança, pilares do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição Federal.

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