Avançamos: Comissão de Finanças aprova o novo teto do Simples
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar de nº 108/21, que aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores levam em conta a inflação oficial (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 até março de 2022. A proposta para o MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41. Já para microempresa (ME), salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43e para empresa de pequeno porte (EPP), sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31. Os novos valores passarão a vigorar a partir de 2023 e serão atualizados anualmente pela inflação. Além disso, prevê a possibilidade do MEI contratar até dois funcionários. Hoje a permissão é para apenas um. Esse ponto do projeto foi mantido no substitutivo aprovado. Agora o projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois será votado no Plenário da Câmara e os próprios deputados já contam com aprovação para ter validade a partir de janeiro de 2023.
Consequências do encerramento irregular das empresas
A extinção irregular das empresas ocorre quando se interrompe a atividade empresarial sem formalização, interrupção ou a baixa junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, o que gera, uma responsabilidade pessoal do empresário. Contudo, desde 2018 mais de 500.000 empresas foram extintas de maneira formal, mas ainda assim pode gerar responsabilidade do sócio e desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Havendo a extinção formal, poderão os credores regressar contra o antigo sócio em relação a sua participação societária, fazendo com que responda pessoalmente, ainda que subsidiariamente, pelas dívidas das empresas. Mesmo os herdeiros poderão responder pela dívida empresarial daquela empresa extinta, ainda que de maneira formal, mas limitado àquilo que receberam como herança. “Muita cautela na forma como se vai tratar a empresa, não só na formação, na continuidade, mas também na extinção”, alerta Dr. Marcos Tavares Leite, advogado.
Assista: https://youtu.be/41MaNj1w65w
Apropriação indevida de Crédito do ICMS
De acordo com o Artigo 52 do RICMS/RO, o ICMS da operação é a diferença entre o crédito e o débito. com mercadorias ou nas prestações, e o creditado relativamente às operações e prestações anteriores (Lei 688/96, art. 32). Todavia, no Auto de Infração o Estado cobra o crédito como se fosse o imposto, tornando lançamento ilegal e passível de nulidade.
Corriqueiramente autua a empresa cobrando o crédito como se fosse o ICMS da operação e faz a cobrança indevidamente, e você, contribuinte, pode recorrer. O advogado, Rafael Duck, que atua na área tributária e assessora o Simpi, dá mais detalhes.
Assista: https://youtu.be/Ec4kvJPrc3c
Novo “RELP”: Receita reabre negociação de dívidas a partir de 1º de setembro
A partir de 1º de setembro, contribuintes com dívidas, e até grandes as dívidas, com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. O benefício é válido para pessoas físicas e jurídicas que querem parcelar suas dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial. A renegociação perante a Receita pode ocorrer de três maneiras: adesão à proposta do próprio órgão federal, transação individual também proposta pela Receita e, por fim, transação individual proposta pelo contribuinte. Essa última modalidade poderá ser apresentada por contribuintes que devem acima de R$ 10 milhões no âmbito do Fisco. O desconto para as empresas, independentemente do tamanho, pode chegar a 70%. Para o público em geral, por outro lado, o teto de abatimento para a renegociação é de 65%, limite que antes estava em 50%. Houve ainda mudanças no prazo de parcelamento. Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o pagamento poderá ocorrer em até 145 meses. Já para o público geral, o prazo máximo é de 120 meses. Aqueles que são devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. O que diferencia nesta nova chance de renegociação é que a Receita respeita e considera a capacidade financeira dos contribuintes. Se tem dificuldade em fazer sua negociação procure o Simpi de seu Estado que encontrará pessoas especializadas para auxiliá-lo.
Dicas de LGPD e a folha de pagamento
A legislação de LGPD se aplica a todo e qualquer dado pessoal, inclusive de nossos colaboradores. A advogada especialista em direito digital, Dra. Cristina Sleiman, nos traz uma dica importantes. “Muito cuidado na questão das bases legais. Um erro muito comum que eu tenho percebido é que as empresas costumam coletar o consentimento para todo e qualquer tratamento de dados pessoais quando se trata do colaborador. Mas não é este o caminho ideal, porque o consentimento ele pode ser revogado. O correto é realizar um simples levantamento dos dados que são coletados dos colaboradores”. Segundo Dra. Cristina, é importante arquivar essas informações profissionais em uma planilha e deixar registrado no contrato de trabalho. Além disso, assuntos que fogem das demandas como uma confraternização na empresa em que serão usados dados pessoais, imagens, entre outras questões, requerem a coleta do consentimento do colaborador.
Assista: https://youtu.be/GE40G-uFASI
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Consequências do encerramento irregular das empresas
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“Apropriação indevida de Crédito do ICMS”
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Dica LGPD e o contrato de trabalho