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quarta-feira, dezembro 18, 2024

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COLUNA DO SIMPI – Chega a nova proposta de atualização de valor de faturamento para pequenas empresas  

 

 Boa notícia: Chega a nova proposta de atualização de valor de faturamento para as pequenas empresas 

O deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP) apresenta nesta semana um substitutivo ao PLP 108/2021, que visa alterar as definições de faturamento para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) e para as micros e pequenas empresas, optantes do Simples Federal. Atualmente, o limite de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil, e a proposta é que vá para R$ 141 mil. Já para às microempresas o valor anual passaria de R$ 360 mil para R$ 847 mil, e as pequenas de R$ 4,8 milhões para R$ 8,47 milhões, respectivamente. “A correção das tabelas de faturamento das empresas é uma questão de sobrevivência e, por justiça, deveriam ser reajustadas anualmente, de acordo com a inflação acumulada no período. A última atualização ocorreu em 2016 e, desde então, as empresas precisaram aumentar os preços, em decorrência da inflação. Isso gerou alta no faturamento, mas sem crescimento real nos negócios”, destacou o parlamentar. O Simpi  já entrou em contato  com deputados  das frentes parlamentares de apoio e defesa do segmento econômico, solicitando o apoio ao  projeto e sua  rápida aprovação, pois e uma necessidade urgente da categoria.

 Atenção Mei , Micro e Pequeno Empresário: Aplicativos para adesão ao RELP já estão funcionando  

O RELP, instituído pela Lei Complementar nº193/2022 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 166/2022 e 167/2022, oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 02/2022. O pedido de adesão ao RELP para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, até o dia 29/04/2022. Para fazer a renegociação de débitos  com a Receita Federal  basta  acessar o site do Simples Nacional da Receita Federal. São 6 (seis) as modalidades de adesão, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei. O contribuinte que aderir ao RELP adotará uma das modalidades de pagamento, conforme apresente inatividade ou redução de receita bruta, com uma entrada a ser paga em até 8 meses e o restante em até 180 meses e será considerada a redução dos juros de mora e das multas de mora. Aos empresários caso tenham alguma dificuldade em fazer sua negociação  procurem o Simpi, que deixou a disposição  pessoal  preparado  para fazer o atendimento.

Confusão patrimonial em ações trabalhistas 

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro decidiu que é desnecessário o incidente de desconsideração de personalidade jurídica da empresa em ações trabalhistas, em que o trabalhador vitorioso pretenda que o empresário responda com seus bens pessoais. Segundo o advogado Marcos Tavares Leite, a responsabilidade, em primeiro lugar, é da empresa e, caso haja tentativa de responsabilizar o sócio por confusão patrimonial ou fraude, há necessidade então de se instaurar a verificação dentro do processo. No caso do microempreendedor individual, o Tribunal presumiu que há sim confusão patrimonial, ou seja, toda movimentação da pessoa física se confunde com a atividade da empresa. “Por isso a importância de haver uma separação clara do que são receitas e despesas ligadas à atividade empresarial e o que é da pessoa física”.

Assista: https://www.youtube.com/watch?v=lCXI98YMibo

E para onde vai o dólar? 

A cotação baixa do dólar ajuda com a inflação, no entanto tira a competitividade da economia brasileira, na avaliação do economista Roberto Luis Troster. Para ele, o grande problema é a instabilidade. “Em alguns países o regime de câmbio é flutuante, mas no Brasil é oscilante, ou seja, dispara e despenca. Portanto, não faz sentido manter a política cambial como está. É preciso mudar a estrutura do mercado cambial, tirando tributação do mercado à vista e tributando o mercado futuro”. Segundo o economista, a mudança seria boa para o governo, pois manteria a arrecadação, boa para os importadores e exportadores.

Assista : https://www.youtube.com/watch?v=ytqe5ksuTCQ

Rússia X Ucrânia:  quais os efeitos para o Brasil? 

O governo Joe Biden não quer negociar com o governo de Vladimir Putin, por isso vem mantendo sanções para prejudicar ao máximo a economia russa. Os reflexos desse conflito afetam a economia mundial com efeitos de curto, médio e longo prazo, na avaliação de Gunther Rutzit, professor de Relações Internacionais da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM). Em entrevista exclusiva ao programa “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”, que pode ser visto no YouTube, ele destaca o aumento generalizado da inflação, além de um possível rearranjo na política internacional e nas cadeias produtivas globais. “Muitos empresários saíram do mercado russo para evitar boicote em outros países. Essa percepção de avaliar o risco em negociar com países autoritários deve permanecer, levando à necessidade de repensar o posicionamento de empresas com cadeias de produção pelo mundo. Vamos passar por um processo de desaceleração da globalização e retração do comercio ao longo dos próximos cinco ou dez anos”, acredita. No Brasil o impacto deve ser ainda maior. “Há avisos do Banco Central de Compensações de que estamos entrando numa nova era de inflação alta. Também houve um aumento das commodities. Com todo rearranjo político e econômico, deve faltar produtos, principalmente os ligados à dependência da Rússia, como o trigo, por exemplo”, afirma. O grande beneficiário, na visão de Rutzit, sem dúvida é a China, que passou a ter um papel importante, visto que a Rússia é completamente dependente deste país

Assista: https://www.youtube.com/watch?v=Rlre7ynjWYY 

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