E o governo e deputados tiveram uma péssima ideia
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia e 42 entidades patronais representantes do setor produtivo do Estado, irmanados na proteção do cidadão, vêm a público manifestar seu repúdio ao trâmite legislativo da Mensagem 173 que resultou na LEI N° 5.629, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023, a qual elevou consideravelmente as alíquotas de ICMS atualmente existente. O aumento da carga tributária, por qualquer meio, será um desserviço à economia estadual e merece o repúdio uníssono das Entidades subscritoras e da sociedade rondoniense. A falta de transparência e a celeridade imposta ao rito legislativo macula a aprovação da matéria, já sancionada pelo Executivo. A mensagem do movimento “Aumento Não” confirma que a sociedade rondoniense não aceitará aumento de impostos de nenhuma espécie, buscando para isso as balizas democráticas e da justiça para frear movimentos de abuso fiscal e que não sintetizem o interesse da sociedade. Neste sentido, as entidades e os profissionais liberais subscritos requerem ao Governo do Estado de Rondônia, na pessoa do Excelentíssimo Governador Marcos Rocha, a revogação da Lei 5.629 que majorou o ICMS no Estado, com imediato envio à Assembleia Legislativa para apreciação, fazendo prevalecer a ambiência da segurança jurídica, previsibilidade e confiança nas instituições. Assista: https://youtu.be/l6XChrnj6zM
“Movimento Aumento não”!
“Aumento Não” 1 – 400 mil MEI’s inadimplentes terão exclusão em 2024!
O descumprimento de obrigações financeiras, especialmente relacionado aos pagamentos atrasados, pode trazer consequências severas para os inscritos nesse regime. Os MEIs que possuírem dívidas pendentes junto à Receita Federal ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) devem estar particularmente atentos. Portanto, a negligência em regularizar esses débitos pode não apenas resultar em penalidades financeiras, mas também em possíveis restrições operacionais. Além disso, os casos mais graves vão culminar na exclusão total do regime Microempreendedor Individual. Dessa forma, MEIs que não regularizam suas pendências financeiras com determinadas instituições correm o risco de terem seus CNPJs marcados como inaptos ou podem ser impulsionadas a seguir as diretrizes de tributação baseadas nos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido. Em setembro já foram notificados 400 mil Mei’s que somados aos 600 mil micro e pequenas empresas também notificadas, e agora com as 6,5 milhões de CNPJ’s negativados, dá para prever o baque que o mercado sentirá com o decréscimo de produção vendas e o fim de emprego.
“Aumento Não” 2 – Brasil com novo recorde de 6,5 milhões de CNPJ’S negativados
Lidando com um cenário econômico ainda nebuloso, mais de 6,5 milhões de empresas brasileiras fecharam o mês de agosto inadimplentes –alta de 5% na comparação com o mesmo período de 2022. Este é o maior registro da série história do indicador de inadimplência da Serasa Experian, iniciado em março de 2016. Os dados do levantamento realizado pela Serasa em agosto de 2023 também mostram que após duas quedas consecutivas, houve aumento no número de inadimplentes no Brasil com 71,74 milhões de brasileiros em situação de inadimplência, o crescimento foi de 320 mil em relação ao mês anterior.
“Aumento Não” 3 – Mais de 1.2 milhão de Micro e Pequenas Empresas são notificadas pela Receita Federal
As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência. Serão notificadas com o Termos de Exclusão do Simples Nacional , aproximadamente, as 1.265.000 maiores empresas devedoras do Simples Nacional. Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso, ou via Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital. Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, ou ainda, exclusivamente para os débitos inscritos em Dívida Ativa Da União (DAU), por meio de transação, conforme disposto no último edital PGDAU vigente, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. E fique atento aos prazos pois a ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
E o dólar vai subir ou baixar? Insights de Roberto Luis Troster
O economista Roberto Luis Troster compartilha sua projeção da precificação do dólar, destacando quatro fatores que influenciam sua trajetória, sendo um de ordem externa e os demais internos. “O fator externo diz respeito à valorização do dólar em relação a outras moedas em todo o mundo, com a taxa de juros nos Estados Unidos desempenhando um papel crucial. Quanto mais elevada for a taxa de juros americana, maior será o influxo de investimentos para os EUA, resultando na valorização do dólar em relação às demais moedas globais”, disse. Troster complementa dizendo que os fatores internos desempenham um papel fundamental na determinação da direção do dólar. Primeiramente, a balança comercial, que neste ano tem consistentemente registrado recordes históricos mês após mês. Quando a oferta de dólares supera a demanda, ocorre uma pressão para a queda dos preços das mercadorias. Além disso, a atratividade das taxas de juros praticadas internamente em reais também é um elemento relevante. O interesse de investidores estrangeiros em aproveitar taxas de juros mais elevadas pode atrair mais dólares, fortalecendo o real e levando a uma desvalorização do dólar. Em resumo, um aumento no influxo de dólares, impulsionado por investimentos em reais, tende a fortalecer a moeda local e a reduzir a cotação do dólar. A estabilidade política, notadamente a ausência de eleições neste ano, contribui para prever uma tendência de queda no dólar, uma vez que a estabilidade política diminui o risco de fuga de capitais.
Assista: https://youtu.be/Iwygbci2Cho
Sabe o que é regime da competência?
Vitor Stankevicius, auditor e perito contador, esclarece questões sensíveis entre o regime de caixa e os regimes de competência nos registros contábeis. “Se, por exemplo, emitirmos hoje uma nota fiscal de prestação de serviços no valor hipotético de 20 mil reais, teremos a criação de duplicatas a receber, com pagamento previsto para daqui a 30 dias. Em outra situação fictícia, uma empresa possui uma folha de pagamento de seus funcionários, referente ao mês de setembro, mas o pagamento só ocorrerá no 5º dia útil do mês subsequente, em outubro. A contabilização da despesa com salários deve ser registrada no mês de setembro, refletindo uma despesa de 12 mil reais, bem como o reconhecimento de ‘salários a pagar’, que representa um passivo, sendo quitado somente no 5º dia do mês subsequente. Retornando ao mês de setembro sob o regime de competência, teremos uma receita de vinte mil reais com a prestação de serviços e uma despesa de 12 mil reais com salários. Ao subtrair esses valores, obtemos um lucro contábil de 8 mil reais, representando o resultado correspondente ao mês de setembro, conforme o regime de competência”, disse.
Assista: https://youtu.be/BMyo8eh7Nnc