Momento econômico é de muita cautela
Do ponto de vista macroeconômico, a pandemia prejudicou muito as empresas encarecendo os custos e reduzindo as margens de lucro devida a alta inflação. Temos visto nos últimos tempos várias empresas pedindo recuperação judicial, ou eventualmente, pedirem aos financiadores uma reestruturação da própria dívida.
Atualmente, tanto pessoa jurídica quanto pessoas físicas não conseguem pagar essas dívidas. O Banco Central sinalizava que quase 100% de toda a massa de crédito no sistema financeiro brasileiro era ativo problemático, alcançando um crescimento abrupto entre pessoas físicas, micro, pequenas e médias empresas. “Você empresário, precisa sempre se antecipar. A taxa de juro continua muito alta e para empresas micro, pequenas e médias os juros ultrapassam 20%. Opte pelo diálogo com os bancos financiadores para negociar essa taxa de juros e tente diversificar as fontes de financiamento”, orienta o economista Salvatore Milanese. Outras recomendações são cortar custo, congelar os investimentos que não são essenciais, por exemplo para expansão do empreendimento. A prioridade, segundo Milanese, é gerar caixa suficiente para cumprir os compromissos operacionais que são fundamentalmente, observando aluguéis, compra de matéria-prima, entre outros. Caso haja problemas na negociação com os credores, a recomendação é contratar um profissional que possa ajudar a organizar a conversa
de forma profissional. “Sem dúvida, vamos superar esse momento específico da economia que está afetando o fluxo de caixa das empresa”, finaliza com otimismo o economista.
Assista https://youtu.be/HRYPayY_6_I
Acabou o pesadelo: Inscrição estadual não poderá ser cancelada de ofício
Recebemos no Simpi a visita virtual do Dr. Breno de Paula, advogado tributarista que sempre auxilia a entidade com informações de grande interesse. Desta vez foi sobre a ação do Tribunal de Justiça de Rondônia que decidiu que a inscrição estadual de ICMS não pode ser cancelada de oficio. Nos complementa, informando mais, “empresas em todo o estado estão denunciando o cancelamento indevido e ilegal de suas inscrições estaduais de ICMS e que muitas empresas tiveram suas inscrições canceladas sem justificativa plausível ou sem terem tido a oportunidade de se defender”. Explica que o cancelamento de ofício da inscrição estadual de ICMS só deve ocorrer em casos de comprovadas irregularidades fiscais por parte da empresa. As empresas afetadas exigem que as autoridades competentes investiguem esses casos e garantam que os direitos das empresas sejam respeitados. Nos autos de n. 0801664-44.2023.8.22.0000, de relatoria do Desembargador HIRAM SOUZA MARQUES ficou assentado que “De todos os elementos que motivaram a ação do auditor fiscal, sem que tenha havido o devido processo legal, o contraditório como assim deve ser antes de qualquer medida punitiva, entendo não possuir o órgão fiscalizador as evidências previstas na lei, senão, meros indícios. A suspensão da inscrição estadual de uma empresa é o mesmo que interditá-la, tendo em visita que fica impedida de realizar qualquer operação comercial ligado às suas atividades, comprometendo de plano a solvência de obrigações com fornecedores, empregados e com o próprio fisco, acarretando multas e encargos de grande monta”. O advogado tributarista Breno de Paula, patrono da ação judicial, afirma que: “a decisão representa uma importante vitória para a empresa afetada e, consequentemente, para todas as empresas que têm sofrido com o cancelamento indevido e ilegal de suas inscrições estaduais de ICMS.
ESG – Ambientalmente correto, socialmente justo e ainda faturando muito
“Environmental, Social and Governance”. Esses três pilares formam o acrônimo ESG, que em tradução livre corresponde a Environmental (Meio ambiente); Social; Governance (Governança). Tendência empresarial necessária para enfrentar os desafios da sociedade contemporânea, o ESG é uma forma de mostrar responsabilidade e comprometimento com o mundo, seus consumidores e demais integrantes da cadeia produtiva.
Utilizados como indicadores para entender se uma empresa possui sustentabilidade empresarial, o ESG determina a adoção de boas práticas de governança que impactem positivamente seu ecossistema de relacionamento. E é viável para adoção em micro e pequenas empresas, oferecendo boas oportunidades de negócios de acordo com os valores atuais. “Comece a pensar no impacto ambiental que sua empresa provoca, procure promover a diversidade e inclusão em sua empresa, bem como na qualidade do ambiente de trabalho. Adote regras que estabeleçam uma conduta ética a toda empresa para inibir práticas de corrupção e assédio moral, por exemplo. Essas são algumas iniciativas de ESG que melhoram a empresa”, afirma Paulo Perrotti, advogado especialista em direito digital.
Sebrae leva a Sefin preocupação do Simpi quanto ao MEI e ME
Na manhã da última sexta-feira, a diretoria do SEBRAE/RO, composta pelos diretores Clébio Billiany de Mattos, Eduardo Fumyari Valente e Alessandro Crispim Macedo, foi recebida pelo coordenador Geral da SEFIN/RO Antônio Carlos Alencar do Nascimento e por seu time de gerentes. Na pauta, estavam os alinhamentos sobre a atuação conjunta no processo de sensibilização e regularização de micro e pequenos empreendedores através do programa Cidadania Empresarial da SEFIN/RO, cuja primeira ação do ano ocorrerá nos dias, 29, 30 e 31 de março na unidade regional do SEBRAE/RO em Ariquemes. Por fim, a diretoria apresentou também demanda trazida pelo Conselho Deliberativo da entidade, através da FEEMPI/Simpi, no sentido de se estudar medidas que minimizem os impactos causados pelo inevitável desenquadramento que deverá ocorrer no ano de 2023 de milhares de MEIS em face da não aprovação dos novos limites de faturamento em tramitação no congresso nacional. O objetivo é que tal transição possa ser suavizada através de ações que minimizem a enorme lacuna existente entre os regimes de MEI e ME. A proposta em princípio foi muito bem recebida pelo Coordenador e sua equipe, e nos próximos dias o SEBRAE/RO oficializará junto ao Secretário Luiz Fernando Pereira da Silva a intenção de desenvolvimento de uma solução conjunta, que poderá servir de base para atendimento aos MEIS de todo o país.
Pesquisa Nacional Simpi/Datafolha
29% das micro e pequenas empresas ficaram inadimplentes em janeiro
Em janeiro, 29% das micro e pequenas empresas deixaram de pagar alguma conta básica, como energia e agua, mostra pesquisa realizada pelo Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria). Em dezembro de 2022, 24% ficaram inadimplentes. A região Nordeste concentra o maior índice de inadimplentes, com 37%. Na sequência, aparecem Centro Oeste/Norte (34%), Sudeste (31%) e Sul (20%). Entre as despesas que deixaram de ser pagas estão impostos (20%), gastos gerais (11%), dívidas com bancos e instituições financeiras (9%), contas de consumo (9%) -água, energia e telefone, e fornecedores (4%). Para quitar ou negociar as dívidas, 5% dos micro e pequenos empreendedores afirmam ter solicitado empréstimos. Segundo a pesquisa, financiamentos também foram solicitados pelos empresários para pagar para ter capital de giro (5%), investir (5%), pagar despesas (4%) e pagar fornecedores (3%).
Fechar as portas?
A possibilidade de fechar a empresa nos próximos 3 meses é avaliada por 11% dos micro e pequenos empresários. A maior parte desses empreendedores estão nas regiões Sul (13%) e Sudeste (13%). Mais da metade dos entrevistados (54%) consideram que a crise econômica brasileira “ainda é forte” e que afeta “muito” os negócios, não sendo possível prever quando a economia voltará a crescer. A pesquisa ouviu 708 empresários de 9 a 24 de janeiro de 2023 por telefone. A margem de erro é de 4 pontos percentuais. O intervalo de confiança é de 95%.