Receita Federal prorroga prazo de adesão ao Relp
A Receita Federal prorrogou até a próxima sexta-feira (3) o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). O prazo terminaria hoje dia 31 de maio. De acordo com a Receita Federal, a instrução normativa com a prorrogação será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC , disponível no site da Receita Federal.
Segundo a Receita, o pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.
PL amplia limites de faturamento do MEI, da Micro e da Pequena empresa
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/20 altera os limites de enquadramento do microempreendedor individual (MEI) e das empresas de pequeno porte no Simples Nacional. A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresas e está em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do deputado Leo Moraes.
Os novos limites propostos por ele são: para MEI, faturamento anual de até R$ 102 mil; para empresa de pequeno, receita anual superior a R$ 360 mil até R$ 6 milhões.
Léo Moraes afirma que a finalidade da proposta é atualizar os valores de enquadramento, que foram alterados pela última vez em 2016, e ampliar o universo de empresas que podem aderir ao Simples, reduzindo os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 sobre a atividade. “Essa medida fará com que mais empresas possam se beneficiar do tratamento diferenciado previsto no estatuto, disse Morais.
Assista: Assista: https://youtu.be/TlZRaARbBvk
Sabe como fazer empréstimo pelo PRONAMPE? Saiba como
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta semana o Projeto de Lei 3.188/2021, que que mantém recursos para garantir empréstimos a micro e pequenas empresas por meio do Pronampe. A estimativa do governo é garantir pelo menos R$ 50 bilhões em crédito para as micro e pequenas empresas com o programa, através do sistema financeiro. Poderão solicitar o empréstimo o MEI, a microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e ainda as associações, fundações de direito privado e sociedade cooperativas e os profissionais liberais. Para solicitar o empréstimo pelo Pronampe as empresas devem entrar em contato diretamente com uma das instituições financeiras participantes, que são os bancos públicos, privados e as cooperativas de crédito. Para completar a operação, será preciso ter cadastro no banco escolhido, com os seguintes documentos:
- Carta do DTE com o faturamento da empresa (MEI – ME – EPP)
- Contrato social e Alterações Contratuais – ME – EPP
- Documento de Identificação do Sócio (MEI – ME – EPP)
- Imposto de Renda Pessoa Física do Sócio – MEI – ME – EPP
- Extrato do último mês do SIMPLES Nacional (ME – EPP)
- Declaração CCMEI (MEI)
- DANS SIMEI (MEI)
- Recibo e declaração DEFINS 2021 (ME – EPP)
Poderá com o empréstimo investir em comprar máquinas e equipamentos, adquirir matérias primas e mercadorias, fazer reformas; pagar salário dos funcionários e quitar contas de água, luz, aluguel. Terá como limites de crédito ser de até 30% do faturamento bruto da sua empresa registrado no ano anterior para empresas que tiverem mais de 12 meses de operação e de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de faturamento mensal desde o início de suas atividades – para empresas que têm menos de 12 meses de operação.
Conheça mais do Programa “Empresa Campeã”
Pensando em construir novos caminhos e buscando a inovação através do conhecimento, o FEEMPI/SIMPI qualificará em novas tecnologias em relação a mercado e vendas, pequenos empreendedores através do Programa Empresa Campeã, visando o fortalecimento e competitividade de seus negócios. Constituído de vários atores, entre eles o Banco do Povo, que terá o papel de analisar em comitê as inscrições e escolhas , visitar as empresas para levantamento de situação, acompanhar, cadastrar e liberar microcrédito para todos aqueles empreendedores qualificados, que se enquadrarem nas linhas de financiamento para dar prosseguimento perfeito conforme projetado. Já outro parceiro do projeto , João Laino presidente do Simpi MT que deixa a disposição a instituição de MT para trabalhar no programa instruindo para de abertura de novos mercados e elevando o dito popular “comprar bem, é vender melhor. Agora em nossa coluna teremos a apresentação e o papel a ser executado de cada a da parceiro no programa
Suspensão da redução da alíquota do IPI gera insegurança jurídica
Recentemente o governo federal reduziu o IPI, primeiro em 25% e agora em 35%, o que foi feito praticamente de maneira ordinária para toda a tributação do IPI no mercado brasileiro, apenas alguns produtos ficaram de fora, segundo o advogado, Dr. Piraci de Oliveira. Alguns partidos políticos e organizações regionais do norte e nordeste entenderam que isso poderia prejudicar a Zona Franca de Manaus, então entraram com um pedido no Supremo Tribunal Federal e um dos ministros suspendeu a eficácia da redução de IPI dos produtos que são fabricados no parque industrial.
Este fato gerou uma grande confusão, pois não ficou claro qual é a relação destes produtos, o que torna muito difícil identificar em uma operação feita no Rio de Janeiro ou São Paulo, por exemplo, qual produto tem similar ou é feito na Zona Franca de Manaus, para determinar se tem ou não redução do IPI. De acordo com o Dr. Piraci de Oliveira isso tem gerado grande estresse no mercado e a orientação em situações como esta é deixar a alíquota lançada na nota fiscal. Portanto, certa ou errada o mercado deve adotar a tributação que julgar mais conveniente. A situação é de elevada insegurança jurídica, em especial para quem emite a nota fiscal.
Reforma tributária em um novo capítulo em 2022
Um novo passo foi dado pela comissão da Reforma Tributária no Congresso. Este novo capítulo é embasado em três posições muito claras, primeiro um Refis amplo, geral, restrito e bastante oportuno, similar ao que se deu para o Simples, para as empresas de maneira geral. O segundo ponto é a redução da alíquota global do imposto de renda, de 34% para 30% e não mais os 25% como se imaginava, e a criação da tributação de dividendos, feita em 10% e não em 15%, como estava previsto. A Reforma está parada no Senado.
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