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quarta-feira, dezembro 18, 2024

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Coluna do SIMPI: STF LEGALIZA A BITRIBUTAÇÃO NO PAÍS

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Essa foi a decisão resultante de ação de uma pequena empresa optante do Simples do RS em 2018,  onde solicitava o não recolhimento do ICMS na entrada da mercadoria (DIFAL) pelos seguintes motivos:

– Pela bi tributação, pois além de pagar o ICMS quando do total faturado no mês como manda a lei, paga-se o mesmo imposto  quando da entrada da mercadoria, ou seja paga o mesmo imposto duas vezes.

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– A CF diz que as micro e pequenas empresas  terão tratamento diferenciado  e favorecido  na área tributária a fim de incentiva-la. Com o ICMS  pago na entrada da mercadoria e no faturamento mensal,  as pequenas empresas pagam mais imposto que os médios e grandes empresas. Mais agora, já que o DIFAL foi considerada inconstitucional para as medias e grandes empresas.

– As pequenas empresas optantes do Simples não podem utilizar o benefícios do credito e debito de ICMS  já que o Simples proíbe a tomada de créditos para a posterior compensação, ficando  este benefício só para as  medias e grandes empresas.

– O fato da Constituição não prever a incidência de DIFAL a produtos que serão objeto de revenda.

Como consequência, o diferencial de alíquotas cobrado de forma antecipada, aumenta a carga tributária desproporcionalmente para os optantes do Simples e desta forma os faz  perder capital de giro e competitividade, ficando  eles com poucas escolhas de um sistema tributário que não o onere tanto como  o sistema que foi criado para ajudá-los. Quem quer ficar longe da bitributação e ter os  benefícios dos créditos de ICMS, e  com isso pagar menos impostos, deve procurar outros enquadramentos tributários como lucro presumido  e lucro real. Sabemos  nós dos resultado a ser colhido desta decisão, pois com  lucro menor e  com a perda de capital de giro, pois o DIFAL e pago no ato e antes da comercialização, haverá menos compras, menos estoque, menos vendas  e muito desemprego.

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O presidente do Simpi em Rondônia, Leonardo Sobral, disse que “estamos ainda em fase de estudos sobre a decisão que nos parece absurda, já  que o STF legaliza a  bitributação  e ao contrário do que manda a constituição quanto ao tratamento  diferenciado e favorecido que  a Suprema Corte  transformou em “diferenciado e ferrado”, só nos resta, neste mundo de absurdos, entrar com ação de direta de inconstitucionalidade  contra decisão  do STF”, completa.

SIMPI :

“EXISTE PARA RESOLVER, FEITO PARA FUNCIONAR”

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