CACOAL: O CALENDÁRIO ELEITORAL, O CANTOR E OS MENTIROSOS…
As regras estabelecidas na legislação eleitoral em vigor, em geral, são divulgadas com pelo menos um ano de antecedência da data da eleição, com exceção para algumas resoluções que podem ser divulgadas no ano da eleição. No caso das resoluções para as eleições de outubro, todas as resoluções foram aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, ainda em fevereiro, e divulgadas na primeira semana de março. No caso do Calendário Eleitoral, a Resolução nº 23.738/2024 foi publicada no portal do TSE em 4 de março. Entretanto, diversas pessoas inventaram uma série de mentiras para tentar justificar o adiamento ou cancelamento do show, que ocorreria em Cacoal, no dia 6 de julho. Todas as mentiras e conversas distorcidas possuem apenas a finalidade de negar a incompetência das pessoas que programaram a contratação do cantor e aquelas que assessoram politicamente o prefeito, mas os verdadeiros motivos do cancelamento estão escritos na legislação eleitoral há 27 anos…
No dia do show do cantor Alessandro Campos, o prefeito e seus asseclas espalharam nas redes socias a historinha de que a razão do cancelamento seria porque uma suposta “banda pobre” da política local havia proibido a realização do evento. Outros diziam que os vereadores de oposição é que tinham impedido a realização do show. Tudo mentira! Tudo papo furado! Não houve qualquer denúncia nesse sentido, e, ainda que houvesse, somente um documento oficial, preferencialmente assinado por uma autoridade pertinente, poderia impedir a apresentação do cantor. Nada disso aconteceu! O prefeito de Cacoal, que tem credencial de advogado, sabe que ele não tem obrigação de cumprir absolutamente nada que não esteja escrito. Isso está escrito no Art. 37 da Constituição Federal de 1988. No citado artigo, consta que a Administração Pública dever fazer somente aquilo que está escrito em lei, em razão do princípio da legalidade. Qualquer estudante de Direito sabe disso. Então, dizer que algum vereador impediu ou proibiu show, além de ser uma mentira deslavada, caracteriza má fé, falta de caráter e coisas do gênero, porque nenhum vereador tem poder para falar que um show não pode acontecer. Somente pessoas muito desinformadas dizem isso. Ou pessoas mentirosas…
O Contrato N.º 032 /PMC/2024, que trata da contratação do cantor Alessandro Campos, foi assinado digitalmente em 12 de junho, no dia dos namorados, pelo prefeito Adailton Antunes, que é advogado; pela secretária de cultura e pela empresa que representa o cantor. No contrato está escrito que o valor a ser pago é de R$ 280.000,00 e que metade deve ser quitada no dia da assinatura do contrato, sendo a outra metade paga até o dia 03 de julho, três dias antes do show. Nada impede, portanto, que o contrato tenha sido quitado no dia seguinte à assinatura. Algumas pessoas chegaram a criticar o cantor dizendo que ele agendou outra apresentação no estado de São Paulo, na mesma data de Cacoal, e que isso o teria impedido de estar em Cacoal. Esta mentira, porém, foi desfeita em vídeo gravado pelo próprio Alessandro Campos, e, na gravação, ele revela que está em Rondônia exatamente para cantar em Cacoal. No vídeo, o cantor não demonstra nenhuma irritação com o cancelamento e declara que faria a apresentação em outra data, caso seja de interesse da administração. Claro que o cantor não poderia ficar irritado, porque ninguém vai ficar bravo por ter recebido quase 300 mil reais, sem ter nenhuma culpa pelo cancelamento do evento. Os artistas não têm nenhuma obrigação de conhecer o Calendário Eleitoral do TSE…
Então, por que o show foi cancelado ou adiado, no dia 6 de julho? Porque a Lei 9.504/97 determina, em seu Art. 75, que “nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos”. Assim, no Calendário Eleitoral para as eleições deste ano, está escrito, na Resolução nº 23.738/2024, que é proibido contratar shows a partir de 6 de julho, justamente os 90 dias que antecedem a data da eleição deste ano. As resoluções do TSE não criam novas regras eleitorais, apenas são instrumentos de orientação aos partidos, candidatos e outras pessoas interessadas. Todas as resoluções eleitorais tratam de assuntos já estabelecidos em leis. A proibição de contratar shows está claramente expressa na Lei 9.504/97. Assim, há 27 anos, é proibido contratar artistas em período eleitoral. Não é possível que os assessores do prefeito não saibam de uma lei que existe há três décadas. Como o cantor veio ao estado no dia do evento, é muito provável que os responsáveis pelo show tenham percebido a barbeiragem somente no dia do evento.
Aliás, todas as pessoas que trabalham com vendas em eventos desse tipo estavam preparadas para melhorar sua renda no dia 6 de julho, porque o público seria grande, inclusive com a presença de muitas pessoas de outras cidades. Até as escolas municipais foram escaladas pela Prefeitura de Cacoal para instalar barracas de vendas no local. É evidente que essas pessoas sofreram prejuízos, em virtude da drástica redução de público. E caso a lei não tivesse punições duras, o show teria acontecido normalmente. O problema é que no Art. 75 também está escrito que “nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma”, além de uma multa, que varia de 22 mil a 450 mil reais, considerando o valor atual da UFIR. Quem é que vai querer levar uma multa desse tamanho para manter um show eleitoral? O motivo do cancelamento do evento é este. Qualquer outra conversa furada não passa de criação mentirosa das pessoas que não admitem que defecaram na legislação em vigor.
O que a secretaria de cultura deveria fazer, mas não faz, é promover eventos que valorizem os artistas locais, em vez de ficar inventando mentiras eleitorais de última hora. O prefeito de Cacoal precisa ficar esperto com esses assessores de campanha, porque existem várias outras situações que podem resultar na cassação do registro diploma de quem não conhece as regras da eleição… Tenho dito!!!
FRANCISCO XAVIER GOMES
Professor da Rede Estadual e Jornalista