A recuperação judicial não afasta os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. A informação é do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor). Nesta quinta-feira (19), a Justiça aceitou o pedido de recuperação judicial da Americanas, com cerca de 40 mil empregados e 3.600 lojas físicas
A decisão ocorre depois que a empresa anunciou, no último dia 11, que havia encontrado inconsistências contábeis de R$ 20 bilhões ligadas à conta de fornecedores e que o presidente-executivo, Sérgio Rial, decidira deixar a companhia apenas dez dias depois de ter assumido o cargo. O valor a ser protegido das ações de credores, no entanto, chega a R$ 43 bilhões.
“Mesmo com a empresa em recuperação judicial, ela terá de seguir respeitando tudo o que é previsto no Código de Defesa do Consumidor e continuar fazendo vendas, até para ter ‘fôlego’ durante o processo de reestruturação. Caso haja qualquer desrespeito aos Direitos do Consumidor, ele deve ser objeto de reclamação aos órgãos de defesa do consumidor”, afirma o Idec em nota.
Segundo o instituto, a pessoa que enfrentar qualquer problema com a loja deve primeiro procurar a empresa para tentar uma solução. Caso o problema não seja resolvido, ela pode registrar a reclamação na plataforma consumidor.gov.br, da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça.
A recuperação judicial não afasta os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Essa figura jurídica (a recuperação judicial) visa, apenas, garantir algum equilíbrio econômico para as finanças de uma pessoa jurídica, que continuará existindo e operando normalmente durante esse processo. Assim, a empresa segue tendo obrigação legal de garantir todos os direitos aos clientes.
A princípio sim, pois a empresa continua obrigada a entregar os produtos, a cumprir os prazos, a devolver os valores em eventual arrependimento (cancelamento no prazo legal), a manter um bom relacionamento com o consumidor e a cumprir todas as obrigações impostas pela lei. A empresa precisa manter a sua clientela satisfeita e interessada em seus produtos e serviços, a fim de voltar a ter saúde financeira.
No caso dessas empresas, elas usam apenas a plataforma para a venda, sendo a relação com fornecedores, por exemplo, completamente diferentes da Americanas. Recomendamos observar o comportamento desses parceiros para ver se houve alguma contaminação.
Troca de produtos: Observadas as políticas e prazos da loja, é totalmente possível realizar a troca, já que a empresa segue tendo de cumprir com suas obrigações legais e contratuais.
Cancelamento de pedidos: O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de cancelar qualquer compra feita de forma remota (site, aplicativo ou televenda) até 7 dias após o recebimento da mercadoria no endereço de entrega. A devolução do valor pago deve ser imediata e, se for o caso, com correção monetária. Nada muda quanto às obrigações da empresa e o direito do consumidor em optar pelo cancelamento de seu pedido.
Atraso na entrega: De acordo com o art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, no caso de atraso na entrega, a pessoa pode optar por uma das seguintes alternativas:
a) insistir na entrega do item adquirido;
b) aceitar produto alternativo, com qualidade equivalente, sem acréscimo de preço;
c) desistir da compra, com a devolução do valor pago, mais atualização monetária (se for o caso).
Fonte: Idec