A promulgação foi assinada pelo deputado estadual Marcelo Cruz, presidente da Casa de Leis.
O texto da Lei estava com o governo desde o dia 13 de janeiro, como não houve manifestação do Estado, o poder legislativo fez a promulgação no Diário Oficial. Agora cabe ao governo regulamentar.
“É uma Lei que construímos ouvindo os movimentos sociais com objetivo defender direitos humanos e fazer justiça social. Esperamos combater a discriminação e promover a igualdade racial. A população negra precisa ser incluída nos espaços de poder e não devem enfrentar barreiras no mercado de trabalho”, disse a deputada.
O QUE DIZ A LEI
Diz ainda que a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de oportunidades oferecidas no seletivo for igual ou superior a 03. A reserva de vagas deverá constar, de forma clara, nos editais dos concursos públicos, com número de oportunidades específico para cada cargo ou emprego público. No ato da inscrição dos concursos públicos, os candidatos deverão se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito de cor utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
A instituição realizadora do concurso poderá solicitar do candidato informações complementares de cor e raça como exigência de autodeclaração presencial ou documento com foto, comprovação dos genitores que esteja consignada a cor preta ou parda. O órgão realizador do concurso deve criar comissões para confirmação do pertencimento racial declarado do candidato.
Inscritos que fraudar ou falsear informações, será eliminado do concurso ou terá admissão cancelada em cargos públicos após nomeação. A norma estabelece também que os candidatos poderão concorrer às vagas reservadas ou às de ampla concorrência, dependendo da sua classificação no certame. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vacância será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.