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quarta-feira, dezembro 25, 2024

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Congresso Nacional analisa vetos nesta terça-feira 5

Ao todo, 36 vetos do presidente da República aguardam análise dos congressistas; no Senado, foco deve ser definição sobre instalação da CPI do MEC
Congresso Nacional | Foto: Pedro França/Agência Senado

 

O Congresso Nacional deve se reunir nesta terça-feira, 5, às 14 horas, para a análise de vetos presidenciais. Ao todo, 36 vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), aguardam deliberação por parte de deputados e senadores.

Ainda nesta terça-feira, às 10 horas, os líderes do Congresso Nacional devem definir a pauta final que será colocada em apreciação, mas alguns já estão confirmados. É o caso do Veto 20/22, que versa sobre a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, também conhecida como Lei Aldir Blanc 2, contida no Projeto de Lei 1518/21. O projeto previa repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para Estados e municípios, mas foi vetado pelo presidente da República.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional enumerava 17 ações e atividades que poderiam ser financiadas, como exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudo e realização de intercâmbio cultural, entre outras. O projeto de lei também estende por cinco anos um benefício já previsto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural. Artistas de diferentes setores estiveram no Congresso nesta segunda-feira pedindo a derrubada do veto.

Na espera, está ainda o Veto 33/22,  que permite o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Movimentos estudantis defendem a derrubada da negativa do presidente da República.

Outro veto que aguarda apreciação e que mexe com o bolso é o 30/22, sobre a lei que flexibiliza regras do setor aéreo. Bolsonaro foi contra a volta do despacho gratuito de bagagens nos voos domésticos, alegando haver contrariedade ao interesse público. Na justificativa, o presidente afirmou que a não cobrança aumentaria os custos dos serviços aéreos e teria o efeito contrário ao desejado pelo legislador, ou seja, encareceria as passagens.

O ponto vetado, que não fazia parte do texto original da MP 1089/21 e foi acrescentado por emenda na Câmara dos Deputados, proibia a cobrança de uma primeira bagagem despachada, de até 23 quilos em voos domésticos e 30 quilos em voos internacionais. Desde 2017, as companhias aéreas são autorizadas a cobrar pelas malas despachadas. Na época, as empresas alegavam que a cobrança permitiria baratear as passagens.

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