Entenda o que muda com o adiamento das eleições 2020
Além do adiamento das eleições para os dias 15 e 29 de novembro em função da pandemia de coronavírus, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, aprovada na quarta-feira (1°) pela Câmara dos Deputados e promulgada pelo Congresso Nacional nesta quinta (2), traz também outras mudanças e altera outros prazos.
De acordo com a Emenda Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Além disso, há a possibilidade de que a eleição seja adiada em cidades com muitos casos de Covid-19, mas o prazo máximo é 27 de dezembro para que não haja prorrogação de mandatos.
Veja abaixo como fica o calendário eleitoral:
A partir de 11 de agosto
Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos;
31 de agosto a 16 de setembro
Prazo para realização das convenções partidárias para definição de candidatos e coligações;
26 de setembro
Prazo final para registro de candidaturas
Após 26 de setembro
Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet
27 de outubro
Prazo para divulgação de relatórios pelos partidos, coligações e candidatos sobre os recursos recebidos pelo Fundo Partidário, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e outras fontes de arrecadação, bem como sobre os gastos realizados
15 de novembro
1° turno das eleições
29 de novembro
2° turno das eleições
Até 15 de novembro
Prazo para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas das campanhas e candidatos
18 de dezembro
Prazo final para a diplomação dos eleitos
1º de janeiro de 2021 (mesma data já prevista anteriormente)
Posse dos candidatos eleitos
12 de fevereiro de 2021
Prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado do julgamento das contas dos candidatos eleitos
1 de março de 2021
Prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral sobre irregularidades em gastos de campanha de candidatos.
Fonte: www.otempo.com.br