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Decreto de Lula revoga normas que facilitavam acessos a armas

presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou decreto que revoga uma série de normas do governo Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam e ampliavam o acesso da população a armas de fogo e munição. O decreto foi uma das primeiras medidas assinadas por Lula, ainda no domingo (1º), logo após tomar posse como presidente. No discurso de posse no Congresso Nacional, Lula também citou que revogaria os decretos de Bolsonaro. O texto só foi publicado no “Diário Oficial da União” nesta segunda (2) e já está em vigor. Além de Lula, também assina o decreto o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.

Em linhas gerais, o decreto:

  • suspende novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;
  • reduz os limites para compra de armas e munição de uso permitido;
  • suspende novos registros de clubes e escolas de tiro;
  • suspende a concessão de novos registros para CACs;
  • cria grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.

O decreto também prevê que todas as armas compradas desde maio de 2019 sejam recadastradas pelos proprietários em até 60 dias.

“Haverá um recenseamento geral de armas existentes no Brasil, visando separar o joio do trigo”, disse o ministro da Justiça, Flávio Dino, nesta segunda, no Twitter.

Ao mesmo tempo, até que a nova regulamentação seja publicada, o decreto prorroga a validade dos registros vencidos.

Arsenal menor para CACs

O decreto de Lula revoga também a expansão do limite de armas de uso permitido estabelecida em junho de 2019. Pela regra anterior, os limites eram de 5 armas para colecionadores, 15 para caçadores e 30 para atiradores. O novo limite é de três armas por CAC, seja colecionador, caçador ou atirador. O texto define ainda que o interessado deverá apresentar “comprovação de efetiva necessidade” para comprar uma arma – na linha da decisão recente do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

“O decreto do presidente Lula põe fim a um absurdo: a presunção de ‘efetiva necessidade’ para portar arma. Obviamente será necessário alegar e comprovar, sob pena de indeferimento do pedido. Comprar arma é algo excepcional e não é igual a comprar tomate na esquina”, afirmou Flávio Dino.

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