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Detran alerta sobre importância de realizar primeiro emplacamento e transferência de veículos, dentro do prazo de 30 dias

Primeiro emplacamento e transferência de propriedade devem ser feitos em até 30 dias, após a compra do veículo

Em atendimento ao Artigo 123, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que estabelece a emissão do Certificado de Registro de Veículo Eletrônico – CRLV-e, o Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia alerta aos donos de veículos quanto à importância de realizarem o primeiro emplacamento e transferência de propriedade, em caso de aquisição e venda de veículo, dentro do prazo estipulado por lei, que é de 30 dias.

O governador Marcos Rocha esclarece que, o Certificado de Registro é um documento importante, que contém as características e certifica o veículo contra a falsificação e adulteração. “A regularidade é algo muito importante para quem quer segurança; obedecer aos prazos estipulados pelo Código de Trânsito reduzem os riscos de fraudes”, lembrou.

O registro e a transferência de um veículo exigem atenção e cuidado. Exceder o prazo de 30 dias para emissão do novo documento, acarreta ao comprador penalidades previstas no Artigo 223 do CTB, multa e a retenção do veículo para regularização.

O diretor-geral do Detran, Léo Moraes explicou que, ao dar entrada no processo de transferência de propriedade ou primeiro emplacamento, os usuários devem ficar atentos aos prazos de pagamentos das taxas expedidas. “As taxas apresentam a data de vencimento com o mesmo prazo para realizar o serviço, que começa a contar a partir do dia seguinte da aquisição do veículo”, explicou.

Após o 1º emplacamento ou transferência de nome, o CRLV-e, que é fruto da junção de dois documentos, o Certificado de Registro de Veículo – CRV (compra e venda) e o CRLV (licenciamento), será emitido pelo Detran/RO. Este pode ser obtido por meio de impressão em papel tipo A4 comum, diretamente do site do Detran do estado de registro do veículo, ou ainda através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito – CDT.

“Para fins de fiscalização, o CRV-e presente na CDT substitui a versão impressa do documento. Vale ressaltar que, o Certificado de Registro de Veículo – CRV emitido até 31 de dezembro de 2020, impresso ainda em papel moeda, deverá ser utilizado no processo de transferência de propriedade, com o reconhecimento de firmas em cartório’, orientou Léo Moraes.

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