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quarta-feira, dezembro 18, 2024

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Diário Oficial da União traz regras do IBGE para operadoras de telefonia entregarem dados de clientes

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 22, a instrução normativa que estabelece as regras para que as operadoras de telefonia enviem dados de clientes ao instituto. Com o texto, começa a contar o prazo de sete dias para que as empresas disponibilizem os dados para o IBGE.

O compartilhamento de dados telefônicos dos consumidores com o IBGE gerou polêmica sobre direito à privacidade após a publicação de uma Medida Provisória (MP) 954 sobre o assunto na última sexta-feira, 17.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu quatro ações contestando a cessão dos dados pelas operadoras de telefonia.

Em resposta, a ministra Rosa Weber, do STF, determinou que o IBGE e a Agência Nacional de Telecomunicações expliquem em até 48 horas como será feito o compartilhamento de dados dos clientes de telefonia e o que significa a “produção estatística oficial” durante a pandemia.

Fontes ouvidas pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) disseram que o IBGE já tinha acesso às informações, com base em legislação pré-existente, o que dispensaria a MP.

O texto da Instrução Normativa publicada nesta quarta-feira – assinado pela presidente do órgão de pesquisa, Susana Cordeiro Guerra – determina que as operadoras entreguem uma relação dos nomes, números de telefone e endereços dos consumidores de serviços de telefonia fixa comutada ou móvel pessoal, pessoas físicas e jurídicas. “Nos casos de serviços de telefonia móvel pré pagos, admite-se a eventual ausência dos dados relativos a endereço”, confirma a instrução.

As empresas poderão escolher o formato e forma de entrega dos dados, desde que a escolha tenha o aval do IBGE.

Em função da pandemia do novo coronavírus, o IBGE suspendeu em meados de março as entrevistas presenciais de suas pesquisas, substituindo-as por contatos por telefone, e-mail ou outros meios.

Algumas pesquisas, como as sobre a produção industrial ou as vendas do varejo, já tinham a maior parte dos dados coletados eletronicamente, mas a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad-C), que investiga emprego, renda e condições sociais, depende das entrevistas presenciais nos lares País afora.

No último dia 2, o IBGE anunciou uma parceria com o Ministério da Saúde para lançar a Pnad-Covid, versão especial da pesquisa, para levantar semanalmente informações sobre a pandemia, incluindo o relato de sintomas e o acesso ao sistema de saúde, além de dados sobre o emprego.

O diretor-adjunto de Pesquisas do IBGE, Cimar Azeredo, informou na ocasião que a amostra – famílias que são entrevistadas, representando a população como um todo – seria construída especialmente, considerando o uso do telefone.

Para isso, o IBGE contou com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em nota de 3 de abril, a Anatel informou que compartilhou com o IBGE a “base cadastral utilizada na Pesquisa de Satisfação e Qualidade Percebida”, que entrevista consumidores. O compartilhamento estava de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ressaltava a nota.

(Fonte: Broadcast).

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