O Projeto de Lei nº 446/20 tem por objetivo a celebração de acordos de transação tributária entre o Estado e contribuintes que tenham débitos com valor superior R$ 7.447 milhões, correspondente a Unidades de Padrão Fiscal. Com aprovação desse projeto, o Governo de Rondônia pode receber à vista a dívida principal de quase R$ 800 milhões da distribuidora de energia em Rondônia, a Energisa. Desse montante será repassado 25% aos 52 municípios.
O valor de R$ 800 milhões que a Energisa pagará ao Estado corresponde ao valor principal atualizado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com correção monetária, e mais 15% dos juros e das multas aplicadas. O novo projeto prevê descontos somente em multa e juros.
Depois da aprovação do projeto, e firmado acordo, o Estado conclui os processos judiciais imediatamente e a solução do conflito, reduz a dívida que a Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia (Caerd) tem com a Energisa, permitindo considerável reestruturação do financeiro da empresa. Também permite que os municípios recebam 25% do valor do ICMS para facilitar a adoção de medidas de recuperação da economia e manutenção do investimento público após a pandemia.
A Secretaria Estadual de Finanças (Sefin), trabalha com alguns programas para aumentar a arrecadação do Estado, um deles é o Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD) – Refaz, que permite a recuperação de dívidas de contribuintes com débitos desses impostos. O programa contempla todas as empresas e pessoas físicas em dívida com o Estado.
Após todo o processo de votação e sanção, o Refaz pôde negociar cerca de R$ 3,4 bilhões de dívidas de contribuintes com o Estado de Rondônia. Sem o acordo e o projeto de nº 446/20 há possibilidade das decisões judiciais serem desfavoráveis ao Estado. Acontecendo de reduzir os valores a serem recebidos, ou anulando os autos de infração, hipótese em que não recebe nada. Atualmente o projeto está sendo adequado para melhor atender os fins pretendidos.
“O programa Refaz permite desconto de até 95% dos valores relativos aos juros e multa. Assim vai funcionar com o novo Projeto de Lei. Esse desconto não se estende ao valor principal da dívida e nenhuma empresa será isenta de pagamento”, disse Luiz Fernando, secretário de Finanças.
Após tentar por vários meses negociar o recebimento do valor total da dívida, o Estado decidiu solicitar ao Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça de Rondônia (Nupemec/TJ) apoio para solucionar de forma amigável o processo judicial. Além de receber todo o valor da dívida da Energisa Rondônia, outras empresas também poderão pagar ao Estado, se firmarem o acordo. Fonte – Texto: Maximus Vargas – Foto: Frank Nery – Secom – Governo de Rondônia