Decreto estabelece que o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol para fins medicinais deve ocorrer mediante solicitação do paciente
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), regulamentou a lei que estabelece o fornecimento de remédios à base de cannabis medicinal pelo SUS (Sistema Único de Saúde). O decreto foi publicado no Diário Oficial nesta terça-feira, 26, quase um ano após a sanção da lei, que ocorreu em 31 de janeiro. De acordo com o decreto, a responsabilidade pelo fornecimento dos medicamentos será da Secretaria de Estado da Saúde.
Em junho, foram definidas as doenças que poderão ser tratadas com cannabis medicinal através do SUS, como a síndrome de Dravet, síndrome de Lennox Gastaut e esclerose tuberosa. Essa decisão foi tomada após a avaliação de um grupo de trabalho criado após a sanção da lei. Além disso, não está descartada a possibilidade de analisar o uso de medicamentos à base de cannabis para outras epilepsias refratárias e o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O deputado estadual Caio França (PSB), autor da lei, comemorou o decreto através do X (antigo Twitter). “Demorou, mas conseguimos! Nossa luta não foi em vão”, escreveu ele. Agora, o decreto estabelece que o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol para fins medicinais deve ocorrer mediante solicitação do paciente ou de seu representante legal, que será submetida à avaliação da Secretaria da Saúde.
A pasta, então, receberá e analisará as solicitações com indicação terapêutica, acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médicos. Os medicamentos e produtos à base de cannabis serão disponibilizados nas Farmácias de Medicamento Especializado, mediante a apresentação de documentação especificada pelos Protocolos Clínicos e Normas Técnicas Estaduais. Durante o tratamento, a secretaria poderá exigir exames e relatórios médicos complementares, assim como avaliação do paciente com um médico indicado pela secretaria, tanto presencialmente quanto virtualmente.
O fornecimento dos medicamentos será exclusivo ao paciente ou seu representante legal, sendo proibida a doação, empréstimo, repasse, comercialização ou oferta para terceiros.
(Jovem Pan)