Um servidor público também foi condenado por falsificar dados em folha de frequência; investigações apontam que ele não comparecia ao local de trabalho. Da decisão, cabe recurso.
Os ex-diretores e um funcionário da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), Aimoré Ferreira Barros, Vilde Mafra e Reinaldo José Ribeiro, foram condenados após investigação sobre desvio de madeira doada à unidade de Vilhena (RO). Juntas, as penas chegam a 11 anos de reclusão e detenção.
De acordo com o que foi apurado durante o processo, os ex-diretores da Apae desviaram a madeira doada e venderam por um valor muito baixo, que “não representa sequer a metade do valor de avaliação do item”. Todo o dinheiro da venda foi utilizado para favorecimento próprio, segundo provas apresentadas.
A madeira foi transportada para um sítio de Vilde em 2017, sem qualquer autorização prévia, e Aimoré falsificou um recibo de compra do item. Na ação, os dois homens causaram um prejuízo de mais de R$ 3 mil aos cofres da Apae, já que nenhuma prestação de contas sobre uso da madeira foi feita e parte do valor teve que ser devolvido ao órgão que doou.
Ainda durante a investigação, foi descoberto que em aproximadamente 10 anos, os ex-diretores falsificavam o registro de frequência de Reinaldo José Ribeiro, um servidor público cedido à Apae. Nos documentos falsificados constam que ele cumpria a carga horária integral sem, de fato, cumprir. De acordo com a decisão, o funcionário apenas esporadicamente aparecia para trabalhar.
Pela ação, Aimoré, Vilde e Reinaldo foram todos condenados por falsidade ideológica. Confira abaixo as outras penas decididas pela 2ª Vara Criminal de Vilhena:
Aimoré Ferreira foi condenado por falsidade ideológica, uso de documento falso e peculato. Pelos crimes, ele deve cumprir sete anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente semi-aberto, mais pagamento de 42 dias-multa.
Vilde Mafra, que exercia cargo na parte financeira da Apae, foi condenado por peculato. Ele deve cumprir dois anos e seis meses de reclusão, mais seis meses de detenção, em regime aberto, além do pagamento de 22 dias-multa.
Já o funcionário público cedido para a Apae, Reinaldo José Ribeiro, deve cumprir dois anos e quatro meses de reclusão, mais 16 dias-multa, por falsidade ideológica.
Aimoré e Vilde ainda terão que reparar a Apae em R$ 3.240 pela venda da madeira. Eles perderam cargos e funções públicas que ocupavam à época dos fatos. Todos os réus poderão recorrer da sentença em liberdade.
Fonte: REDE AMAZÔNICA