A decisão é da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Segundo consta nos autos, o crime aconteceu nas dependências do Parque Municipal, no dia 12 de agosto de 2015, por pessoa não identificada.
A associação alegou que todas as providências foram tomadas, inclusive a contratação de segurança, por meio de uma empresa de vigilância. Além disso, policiais militares fizeram revistas nas pessoas que participavam da exposição e no policiamento interno e externo do parque. Por isso, a defesa da associação pediu que o Estado de Rondônia fosse incluído no processo para responder solidariamente no caso.
Já a defesa da mãe da vítima pediu o aumento do valor monetário pelo dano causado, pois o montante fixado pelo juiz de primeiro grau seria irrisório, diante do abalo emocional experimentado pela genitora da vítima e por se tratar de um evento de grande magnitude, que movimenta valores monetários vultosos em Cacoal.
Segundo o voto do relator, desembargador Gilberto Barbosa, não existe responsabilidade solidária do Estado pelo fato de ter policiais fazendo a segurança do local onde ocorria um evento privado, pois a responsabilidade com a proteção dos participantes é de sua organizadora, no caso a Arca. Além disso, ficou provado nos autos processuais “que não houve falha na segurança prestada pela Polícia Militar”.
Ainda, segundo o voto, a vítima, assim como as demais pessoas presentes, pagou para ingressar na exposição, por isso devia ser protegida pela segurança contratada pelos organizadores.
Quanto ao aumento valor da indenização, a decisão colegiada da 1ª Câmara Especial levou em consideração as condições pessoais da vítima e a capacidade econômica da Arca sobre a extensão e a gravidade do dano que causou.
Os desembargadores Daniel Lagos e Glodner Pauletto acompanharam o voto do relator no julgamento do recurso de apelação cível (7001929-17.2015.8.22.0007) realizado quinta-feira, 9 de dezembro de 2021.
(Assessoria de Comunicação Institucional)