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quarta-feira, dezembro 18, 2024

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PAPUDISKINA – PL das Fakenews ou PL da Censura?

Daniel Imagem Destacada

Foi aprovado no Senado e agora segue para a Câmara Federal o projeto de lei que, alegadamente, visa combater a disseminação de notícias falsas em redes sociais (PL 2.630/2020). O senador Ângelo Coronel, que é do PSD, mas que é um contumaz simpatizante da esquerda, afirma que esse é “apenas um primeiro passo” para defender a população brasileira da desinformação e do assédio virtual.

Ele diz que o país precisa avançar sobre criminalização de condutas. Diz que é constrangedor constatar que uma pessoa que ofende outra na internet esteja sujeita a penas irrisórias.  O projeto, contudo, recebe críticas da sociedade civil e do mundo acadêmico.

Por trás desse projeto, pode estar o inconfessável desejo de certos políticos em calar a opinião pública e é um contrassenso quando o confrontamos com a Constituição Federal que assegura a livre manifestação do pensamento. Agora, um mau político, quando tiver seu nome exposto negativamente nas redes sociais, vai alegar que tudo não passa de fakenews e ainda vai querer criminalizar a ação daqueles que divulgam seus atos.

Em versões anteriores da proposição, Coronel havia determinado penas mais severas para crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) cometidos no ambiente virtual. Também havia incluído a tipificação de novos crimes, como a calúnia eleitoral e a manipulação de propaganda. Esses pontos até foram retirados do projeto pois dava muito na cara o desejo principalmente dos políticos de esquerda e do centrão em prejudicar a ala conservadora do país.

Um projeto como esse é muito subjetivo, uma vez que vai da interpretação do ofendido que, através de seus advogados, por sua vez, vai tentar convencer o juiz de que está sendo alvo de crimes, mesmo que, na verdade, as divulgações nas redes sociais sejam  apenas interpretações dos eleitores em relação à conduta desse ou daquele político.

Eu penso que, no campo da subjetividade, melhor uma interpretação equivocada dos cidadãos, mostrando aquilo que pensam ou interpretam, do que uma lei que reprima quaisquer que sejam as manifestações. Uma pessoa, quando decide se candidatar e é eleita, tem que saber que será alvo do escrutínio público. Não pode ser cheio de não-me-toque. Em minha opinião, muitos pontos dessa PL podem desembocar em censura se não houver bom senso dos deputados em depurar as questões mais voltadas para o âmbito político. O Parlamento não deve cercear o direito de os cidadãos se manifestarem publicamente, uma vez que simples opinião não deve ser qualificada como calúnia e/ou difamação.

Em um país livre, o cidadão pode se expressar como quiser em relação ao político. É comum no Brasil muitos eleitores dizerem que todos os políticos são corruptos. Isso, obviamente, é uma generalização que beira ao absurdo, pois há muitos políticos corretos e cumpridores de seu dever. Mesmo assim, seria um exagero colocar na cadeia alguém apenas porque, equivocadamente, pensa desta forma. Seria uma versão apenas um pouco mais amena do que foi a lei de Talião.

Atualmente, o Código Penal já prevê penas variando entre um mês e três anos de detenção, além de multa, para quem incorre em crimes contra a honra. Mas o próprio código penal está sujeito a ser confrontado com os artigos 5 e 220 da constituição, que assegura aos cidadãos o direito de expor suas opiniões.

O que querem agora? Prender ou multar todo mundo que emita sua opinião de que temos um congresso cujos políticos são corruptos e um Supremo Tribunal Federal igualmente corrupto? A população, em minha opinião, tem o direito de pensar isso quando vemos tantas decisões absurdas tanto do legislativo quanto do judiciário. Vejam por exemplo a questão do ex-ministro Abraham Weintraub. Ele disse que “por ele, colocaria todos os vagabundos do supremo na cadeia”. Ele cometeu algum crime para ser punido? Obviamente que, não! Apenas expôs sua opinião. Condená-lo seria uma indisfarçável vingança de quem se julga verdadeiros deuses. Quem recebe do povo, direta ou indiretamente, uma função pública, deve entender que abre mão do anonimato e passa a ser alvo constante de rigorosa avaliação popular, positiva ou negativamente.

Em relação a redes sociais, eu penso que o correto é que haja moderação para conteúdos infames e os próprios usuários poderão informar quando algo for muito abusivo para que os administradores removam o conteúdo. Não apenas isso: no caso de postagens que incitem a turba a cometer crimes, como um linchamento, por exemplo, quem fez a postagem irresponsável e quem a compartilhou, precisa ser responsabilizado pelo homicídio. O código penal pode ser aprimorado para incluir de forma mais clara os crimes cometidos no ambiente virtual. É preciso, porém, que seja preservado o direito à manifestação de pensamento e que a opinião pública, ainda que fora do senso comum, seja respeitada. Excetue-se, claro, opiniões que atentem contra a honra, a dignidade e a vida de outrem.

O temor é que, caso essa lei seja aprovada na Câmara e depois sancionada pela presidência, ela se transforme em uma ferramenta que venha a servir aos interesses de maus políticos em calar a opinião pública. Eu prefiro que as pessoas errem com generalizações absurdas do que todos serem cerceados em seu direito a opinar. A rigor, alguém dizer que todo político é corrupto não prejudica ninguém, pois a maioria das pessoas será capaz de distinguir o bom político do mau político.

O até mesmo o senador esquerdista Randolfe Rodrigues (Rede-AP) entende que esse dispositivo, ao exigir o registro de todo o caminho das mensagens, viola garantias asseguradas pelo Marco Civil da Internet.

— Esse dispositivo mantém a possibilidade de identificação em massa de usuários, [o que] fere um dos princípios elementares da internet, que é a privacidade — disse Randolfe, observando ainda que essa ferramenta não seria eficaz para coibir a atividade de grupos organizados que disseminam fakenews.

A maior parte das críticas ao projeto se concentrou sobre o momento escolhido para a sua votação. Para o senador Álvaro Dias (Podemos-PR), que votou contra o texto, a sua avaliação não foi do mérito, mas da “oportunidade”.

— Não tivemos a possibilidade de realizar audiências públicas, de aprimorar a técnica legislativa e aspectos de juridicidade, para oferecermos à sociedade uma legislação sem riscos em relação à liberdade de expressão, à exclusão digital, à privacidade, à inovação — argumentou.

O senador Flávio Arns (Rede-PR) também concorda que o PL 2.630/20 não deveria ter sido votado sem um amplo debate.

— O tema é sério, com grande impacto na vida das pessoas, e merece discussão aprofundada, o que não é possível realizar no momento, disse.

Enfim, meus amigosm, eis aí mais uma jabuticaba brasileira para fazer calar a opinião pública, caso os deputados votem com o fígado e com o interesse claro de frear o que os cidadãos querem expor nas redes sociais. Espero que os deputados não aprovem esse projeto da forma como está.

Agora vamos saber se os deputados, em sua maioria, é gente de bem, ou não. O resultado da votação dessa PL pela na Câmara falará por si. Espero bom senso dos deputados, inclusive daqueles a quem elegemos para representar o nosso Estado de Rondônia no parlamento. Vocês vão precisar do voto dos cidadãos e esses cidadãos querem o direito de ter a liberdade de poder continuar opinando sobre o que der na telha, inclusive com o direito de expressar suas opiniões negativas em relação a esse o aquele político.

Que o político que eventualmente for criticado faça a população mudar de opinião em relação a si, demonstrando ser pró-ativo em defender os interesses da sociedade. Fazendo assim, com certeza, minimizará os efeitos das críticas, pois contra a opinião de alguns, haverá milhares ou até milhões de outros cidadãos que saberão valorizar o trabalho que tais políticos estejam desenvolvendo pelo bem da coletividade.

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