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quarta-feira, dezembro 18, 2024

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Famílias acolhedoras são alternativa a abrigos para crianças e adolescentes

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Cerca de 1300 crianças e adolescentes em todo o Brasil que estavam em abrigos, vivem em casas de famílias acolhedoras que recebem ajuda financeira para cuidar desses menores por um tempo determinado. Tudo previsto no Estatuto da Criança e Adolescente

Enquanto não conseguem um lar para chamar de seu, cerca de 1300 menores que viviam em abrigos em todo o Brasil, estão em famílias acolhedoras. Mas o que é isso? É uma iniciativa prevista no Estatuto da Criança e Adolescente e disponibilizada pelo Sistema Único de Assistência Social, onde famílias dispostas a dar amor, carinho e educação cuidam dessas crianças de forma temporária. O prazo para essa convivência é de seis meses.

Para ajudar nas despesas desse novo ou novos  integrantes da família  é concedido um auxílio financeiro. Em geral, o valor gira em torno de um salário mínimo. Esse dinheiro serve para pagar alimentação, roupas, transporte, lazer.

O governo federal envia verba para municípios implementarem a política. Ainda é possível obter isenção de impostos, por exemplo. Organização não governamentais também podem oferecer o projeto. Mas é tudo facultativo.

É bom saber que essas famílias acolhedoras não podem ter a pretensão de adotar. Os interessados em receber um menor em casa precisam passar por rigorosos critérios para integrar a inciativa, como explica o diretor do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Danyel Iório.

“Cada família passa por um rigoroso processo de seleção. A família é avaliada, treinada e recebe a autorização para se tornar uma família acolhedora, sempre tentando evitar que a gente selecione famílias com motivações equivocadas”, esclarece.

Mais de 500 municípios já dispõem do programa. Por exemplo, em Fortaleza, capital do Ceará, 11 núcleos familiares já acolhem 15 menores de idade, alguns são irmãos. Aqui no Distrito Federal, pelo menos 11 famílias já participaram.

Todos os projetos de famílias acolhedoras seja de governos ou de ONGs precisam ser legalizados junto ao Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes,como destaca o secretário especial de programas do Conselho Nacional de Justiça, Richard Poe Kim.

“Em ambos os casos deve haver uma inscrição do programa no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, especificando qual é o regime de atendimento, como haverá o registro dessas inscrições. Esse serviço tem que trabalhar juntamente com o sistema de justiça do Conselho Tutelar”, explica.

Mesmo com todas as regras e exigências, existem 1400 famílias acolhedoras em todo o Brasil. Para a iniciativa dar certo, coordenadores, psicológos, assistentes sociais acompanham de perto as iniciativas Brasil afora. (Rádio Agência Nacional)

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