O decreto foi publicado esta semana pelo Governo do Estado de Rondônia
O decreto nº 28.464/2023, publicado esta semana pelo Governo do Estado, foi recebido positivamente pela Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO), pois a partir de agora, o processo de exportação dos produtos rondonienses passa a ficar mais simples, menos burocrático e vai estimular os negócios internacionais. Os dispositivos ficam acrescidos ao Decreto nº 12.988/2007, o qual aprova o regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados em Rondônia.
De acordo com o novo texto, o exportador passa a anular o débito de ICMS, que até então deveria ser debitado no ato da armazenagem dos produtos nos portos de outros estados, de forma simbólica, até a concretização da exportação, conforme as regras estabelecidas pela Receita Estadual.
Com a nova redação, esta operação deixa de ser exigida e o empresário não terá que desembolsar o débito do imposto de uma operação que não é onerada. Porém o empresário terá até 180 dias, a contar da data de saída do produto, para comprovar a efetiva exportação. Caso contrário, o imposto terá de ser estornado acrescido de juros e multa de mora.
Para o presidente da FIERO, Marcelo Thomé, a medida, além de facilitar as transações internacionais, vai tornar o produto de Rondônia com preço mais competitivo. “Nosso Estado merece ações como esta assinada pelo governador em exercício, Sérgio Gonçalves. A classe produtiva apoia essas iniciativas que tornam nosso ambiente mais favorável aos negócios”, afirma.
O incentivo tributário engloba os segmentos industriais locais, cuja a atividade principal seja, nos segmentos da carne bovina e de pescado, laticínios, confecções e artigos do vestuário, industrialização de artigos de couro e de madeira, produção de seja, e todas aquelas que atendam aos objetivos do Programa de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Mineral (Prodic).
(Imprensa/FIERO)