O Ministério Público de Rondônia está adotando uma série de medidas para resguardar os direitos da população do Estado, nas áreas de saúde, consumidor, meio ambiente, cidadania e sistema prisional, durante a crise gerada pela pandemia do coronavírus. As providências são executadas no âmbito da Força Tarefa dos Grupos de Atuação Especial, criada visando ao incremento de esforços, integração e unidade institucionais. O detalhamento desse trabalho pode ser conferido no Boletim Informativo da Força Tarefa, que vem sendo publicado no portal do MP na internet, numa página que concentra as informações sobre o covid-19 (www.mpro.mp.br/web/coronavírus).
Integram a Força-Tarefa os coordenadores dos Grupos de Atuações Especiais da Infância e Juventude e da Defesa da Educação (GAEINF); do Meio Ambiente, Habitação, Urbanismo, Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico (GAEMA); de Controle Externo da Atividade Policial e Fiscalização da Execução Penal (GAESP); de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Criminalidade (GAECRI) e Cível e de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Consumidores da Saúde (GAECIV).
Na área da saúde, as 12ª e 13 ª Promotorias de Justiça estão articulando medidas para a oferta de EPIs a profissionais de saúde de todos os municípios do Estado. Isso porque as secretarias municipais vêm encontrando dificuldades na aquisição dos produtos, em razão da grande procura pelos itens, gerada pela instauração da pandemia. Recentemente, foram realizadas reuniões com diversos órgãos públicos, tendo sido definido o desenvolvimento de estudos para a aquisição dos materiais.
Na área da Educação, o Grupo de Atuação Especial da Infância e da Juventude e da Defesa da Educação (GAEINF) expediu ofício aos responsáveis pelo Sistema Socioeducativo, reiterando a necessidade de se intensificar os cuidados com a higiene e assepsia de adolescentes internos e, ainda, solicitando o fornecimento de produtos de desinfecção e proteção para esse público. Outra medida refere-se à articulação, junto às Promotorias da área em todo o Estado, para que seja solicitado aos gestores da Educação o fornecimento de alimentos da merenda escolar a alunos da rede púbica em situação de vulnerabilidade, durante o período de suspensão das aulas.
No que tange ao Sistema Penitenciário, o Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial e Fiscalização da Execução Penal (GAESP) emitiu recomendação à Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) para que sejam suspensas, no período de vigência do Decreto Estadual de Calamidade Pública, todas as modalidades de saída para reeducandos do regime semiaberto, em especial as saídas temporárias.Também foram articuladas medidas para confecção e álcool em gel por estudantes do IFRO e confecção de máscaras por apenados.
No âmbito do meio ambiente, o Grupo de Atuação Especial que trata do tema, GAEMA, expediu duas recomendações, que tratam sobre a possível ampliação de cemitérios e instalações hospitalares. Os atos referem-se à dispensa de exigibilidade de licenciamento ambiental, ressaltando, entretanto, que possíveis obras não poderão ser realizadas de modo desordenado, sem respeito às normas de saúde e proteção ao meio ambiente. As recomendações valem enquanto vigorar o Decreto de Calamidade Pública.
Já a Curadoria de Defesa do Consumidor expediu recomendação a redes de supermercados da Capital, orientando que não sejam aplicados reajustes injustificados de produtos essenciais. Aos hospitais particulares, foi recomendado que não haja recursa em receber pacientes com suspeita de covid-19. As unidades também deverão informar o número de leitos, respiradores e ventiladores disponíveis e, por fim, o fluxograma de atendimento desses pacientes, em ala isolada. Também foram alvo de atuação do MP, as companhias aéreas, às quais foi solicitado que intensifiquem práticas de higiene e desinfecção das instalações das aeronaves. Às concessionárias de energia foi recomendada a suspensão de corte por inadimplência.
A Promotoria de Justiça da Cidadania e Direitos Humanos tem atuado na articulação de órgãos públicos, igrejas e entidades, visando ao abrigamento de pessoas em situação de rua. Também foram adotadas medidas consistentes na cobrança de disponibilização de serviços de atendimento, higienização e alimentação desse público.
A Força Tarefa do MPRO foi criada considerando o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarado pelo Ministério da Saúde, e o Decreto Estadual nº 24.871, de 16 de março de 2020.
Fonte: Departamento de Comunicação Integrada (DCI/MPRO)