O empresário Arthur Nunes da Silva Rego, proprietário da empresa VT Transporte, procurou a reportagem do Extra de Rondônia para questionar a lisura do processo de licitação da Prefeitura de Vilhena para a contratação de uma empresa de transporte escolar.
Segundo Arthur, existem vários indícios de que o processo foi fraudado, levantando sérias dúvidas sobre a empresa vencedora, Prime Eventos, localizada em Epitaciolândia, Acre.
Arthur Nunes destacou que a Prime Eventos não atende às exigências especificadas na licitação para a prestação de serviços de transporte escolar. Afirmou que, ao analisar os documentos disponibilizados no site de licitações na área pública, percebeu diversas irregularidades.
Segundo o empresário, os atestados técnicos da Prime Eventos referem-se a veículos adaptados, como camionetas e caminhões ¾, que não são adequados para o transporte escolar conforme as normas vigentes. “Os atestados técnicos da empresa são de camionetas adaptadas e até caminhão ¾ adaptado, e a licitação exige que se cumpra as regras da resolução vigente de transporte”, explica.
Ele ressaltou que a legislação de Vilhena exige que o transporte escolar seja realizado por micro-ônibus, ônibus ou caminhões especializados para esse fim, o que não é o caso da Prime Eventos.
Arthur também chamou a atenção para o fato de que a utilização de camionetas adaptadas para transportar 12 crianças é uma violação da legislação e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Questionou se esses veículos passaram pela inspeção do INMETRO e afirmou que tal prática não oferece segurança adequada para os alunos.
“A empresa em praticamente 100% de seus atestados somente de camionetas adaptadas, para 12 crianças, alguém já viu uma camioneta com 12 lugares ser segura? Passou por inspeção do INMETRO?”, indagou.
Outro ponto levantado por Arthur foi a inclusão de atestados técnicos de outras empresas nos documentos da Prime Eventos. Ele questionou a relevância e a veracidade desses atestados, que não têm relação com o CNPJ da empresa vencedora da licitação. “Nos contratos que encontramos no site de licitação, foi possível ver o tipo de camioneta e caminhão que a Prime Eventos utiliza”, afirmou.
Ele apresentou diversos exemplos de atestados de empresas diferentes, como Loacre, JML e RDS, que foram anexados pela Prime Eventos sem qualquer vínculo aparente com a mesma.
De acordo com o empresário, o edital de licitações de Vilhena exige que a empresa vencedora atenda às necessidades de transporte escolar conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as legislações municipal e estadual. Arthur argumenta que a qualificação técnica apresentada pela Prime Eventos não atende a essas exigências e, mesmo assim, foi aceita pela comissão de licitação.
“O edital de licitações de Vilhena exige empresa que atenda às necessidades de transporte escolar, de acordo com o CTB, bem como a lei municipal e estadual. A qualificação técnica apresentada pela empresa não atende, e mesmo assim foi aceita”, concluiu.
Diante dessas suspeitas, Arthur Nunes da Silva Rego sugere que as autoridades competentes investiguem o processo de licitação para garantir a transparência e a segurança no transporte escolar das crianças de Vilhena, esperando que medidas sejam tomadas para corrigir possíveis irregularidades e assegurar que o serviço seja prestado por uma empresa qualificada e em conformidade com a legislação vigente
SECRETÁRIO SE MANIFESTA
Ouvido pelo Extra de Rondônia no final da tarde de sábado, 20, o secretário municipal de Educação, Flávio de Jesus, declarou que “foi feito um termo de referência robusto, analisado pela PGM, inclusive por Procurador especialista no tema”.
Ele afirmou que “quanto ao edital e o pregão estes são de responsabilidade da CPL, que segue o termo de referência e as regras para o Pregão eletrônico que é aberto a todos que preencham os requisitos legais”.
Flávio também disse que “a licitação está em fase de análise documental na CPL. Quem se sentir prejudicado ou duvidar da lisura do procedimento deve oficiar a CPL, que se manifestará tecnicamente e sob supervisão jurídica da PGM. Não prosperando o anseio pedido, o demandante tem todo o direito de ir à justiça e se estiver convicto dos seus argumentos e pode ainda oficiar os órgãos de controle externo MP e TCE”.
Finalizando, o secretário afirmou que “acredito que está correto, mas havendo dúvida razoável que chegue a Prefeitura, providências deverão, por regra, serem adotadas”.
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