A foto de satélite mostra a comparação da desmatamento na área entre 1992 e 2024.
O juízo da 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Porto Velho, em uma Ação Civil Pública, movida pelo Estado de Rondônia, por invasão da Reserva Extrativista Jaci Paraná, confirma a tutela antecipada (decisão provisória) e na sentença de mérito, condenou duas empresas do ramo de frigorífico, assim como a três pessoas físicas, de forma solidária, por danos morais, danos morais coletivos, assim como danos materiais, que somam o montante de R$ 4.254.489,51.
Desse montante, 465 mil reais serão destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente para auxiliar na recuperação da Resex Jaci-Paraná, uma área equivalente a 214 campos de futebol.
Na mesma sentença, consta determinações para que os invasores, solidariamente, restaurem a área degradada, por meio de projeto; retire toda criação de animais; destruam todas as benfeitorias; assim como não entrem na Resex Jaci-Paraná. Além disso, a sentença também condenou os réus a uma indenização material ambiental residual, à qual terá o valor arbitrado só no cumprimento da sentença, isto é, quando o caso terminar (não couber mais recurso).
Por fim, a decisão fala que o Estado de Rondônia, como executante, deve manter fiscalização permanente para que se cumpra as determinações da sentença e evite, assim, a manutenção da prática e realização de novas invasões e danos na reserva.
O Estado de Rondônia deverá manter a fiscalização permanente para buscar a efetividade das obrigações da presente sentença, evitando a manutenção da prática e a realização de novos atos tendentes a causar danos ao meio ambiente.
Fato gerador
Consta na sentença que no dia 18 de novembro de 2022, fiscais da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – Sedam constataram que “havia uma área de 232,9021 hectares de vegetação nativa fora ilegalmente desmatada, a corte raso, no interior da Reserva Extrativista Jaci-Paraná, resultando em um dano ambiental no valor de R$ 8.147.790,97, conforme Laudo de Avaliação de Danos Ambientais confeccionado pelo setor técnico daquele órgão ambiental”.
Ainda de acordo com a sentença proferida, as provas apontam que todos os réus condenados estavam envolvidos nos danos causados à Resex. As pessoas jurídicas, envolvidas no caso, são responsáveis “pela aquisição, abate e posterior revenda de gado criado ilegalmente na área de reserva, conforme demonstram as Guia de Trânsito Animal – GTAs”, juntada no processo. Já as pessoas físicas, foram as responsáveis pelos danos ambientais, de invadir, desmatar e impedir a regeneração natural da área, em questão.
A sentença foi proferida, no dia 4 de setembro de 2024, pela Juíza Inês Moreira da Costa e ainda cabe recurso.
Ação Civil Pública n. 7072728-25.2023.8.22.0001.
Fonte: TJ/RO