O Governo de Rondônia, por meio da Secretária de Estado de Finanças (Sefin), prorrogou os prazos para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para os veículos classificados como motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo,motoneta, com potência até 300 (trezentas) cilindradas e automóvel de passeio com potência até 1000 (mil) cilindradas, que tem respectivamente os seguintes vencimentos finais; um, dois, três e quatro.
Essa medida está no decreto nº 24.917, de 31 de março de 2020, em razão da pandemia ao Coronavírus (Covid-19). O decreto altera o prazo final de pagamento das placas finais; um, dois e três que tinham vencimento para o último dia útil do mês de março e ficou para o último dia útil do mês de abril; e com final quatro, até o último dia útil do mês de maio.
Para a gerente de arrecadação da Sefin, Darlene Amaral de Souza, essa medida implementada pelo governo visa atender justamente a população mais vulnerável que não terá dificuldade ao cumprimento dos prazos.
“Quem utilizava o seu veículo como fonte de renda familiar pode ter esse prazo a mais. O decreto atende esse público no período da pandemia”, explicou a gerente.
O IPVA é o imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores previsto pelo art.º 155, III da Constituição Federal e regulado no âmbito estadual pelo Código Tributário Estadual – Lei nº 11.651, de 26 de Dezembro de 1991.
(SecomRO)