O governo de Rondônia publicou pouco antes da zero hora deste sábado (21/03) o Decreto n.° 24.887/2020 em que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado para prevenir e enfrentar a pandemia mundial provocada pelo vírus covid-19 (coronavírus). O prazo inicial é de 15 dias a contar e 20 de março de 2020, podendo ser prorrogado por iguais períodos.
Devido à rápida disseminação e com a intenção de proteger a população, o governo resolveu adotar diversas medidas, tais como o fechamento de comércios não essenciais, isolamento, quarentena, determinação compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coletas de amostras clínicas, vacinações, tratamentos médicos específicos, estudos e investigações epidemiológicas e até exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáveres.
Dentre as proibições, estão: a utilização de mototáxi, operações aeroviárias de aeroportos estaduais, realizações de reuniões e eventos de qualquer natureza, exceto aquelas com fim específico de enfrentamento da pandemia. Estão proibidos também a realização de cultos, excursões e cursos presenciais com mais de cinco pessoas, eventos esportivos e quaisquer atividades que envolvam aglomerações, inclusive até mesmo a permanência e trânsito de pessoas em áreas comuns de lazer em condomínios e residenciais.
Também estão proibidos o funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais não essenciais, como cinemas, shoppings centers, balneários, bares, restaurantes e congêneres.
A utilização de transporte de táxi e motoristas de aplicativos não deverá exceder a capacidade de dois passageiros mais o motorista (total de 3 pessoas por veículo).
Também foi autorizado o estabelecimento de limites quantitativos para aquisição de bens essenciais à saúde e à alimentação para evitar o esvaziamento dos estoques, principalmente dos supermercados, o que já foi verificado no início desta noite em Cacoal.
A fiscalização será efetuada conjuntamente pelos órgãos de segurança pública (Polícia Militar e Polícia Civil, por exemplo), PROCON, AGEVISA e para isso, os policiais militares e policiais civis que estavam no gozo de férias ou licenças serão convocados para o retorno às atividades.
A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar utilização megafones para a propagação das principais restrições do decreto à população.
As aulas na rede pública e privada também estão suspensas por quinze dias, podendo ser prorrogadas por iguais períodos e foi autorizado o adiantamento do recesso escolar.
Também estão proibidas visitas em hospitais públicos e privados, presídios, asilos, orfanatos, abrigos e casas de acolhimento.
As pessoas que regressaram nos últimos cinco dias ou que chegarem durante a vigência do decreto estadual deverão ficar afastadas do trabalho pelo período mínimo de 14 dias. O decreto ainda orienta aos cidadãos rondonienses que estejam em outros estados a não retornarem para Rondônia enquanto durar o Estado de Calamidade Pública.
Também será considerado abuso de poder econômico a elevação de preços de insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do covid-19, podendo incorrer em crime quem o fizer.
Por fim, o decreto esclarece que cada cidadão rondoniense deve se conscientizar e se responsabilizar quanto ao cumprimento das restrições, especialmente quanto ao isolamento social e à quarentena, sob pena de incorrer em crimes previstos no Código Penal, podendo inclusive ser utilizada a força pública para o atingimento da finalidade.
Veja o decreto no inteiro teor:
(Da Redação – Tribuna Popular).