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quarta-feira, dezembro 18, 2024

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Governo libera 3ª parcela do cartão alimentação na segunda, 10

Cartão Alimentação 1

Na segunda-feira (10), a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) inicia a liberação de novos créditos do cartão alimentação às escolas que têm alunos enquadrados em situação de vulnerabilidade social, cadastrados no Programa Bolsa Família. O saldo total dos cartões distribuídos deverá ser utilizado até o dia 15 de setembro, conforme a Controladoria Geral do Estado (CGE). Os créditos referentes à terceira parcela, estarão disponíveis em cada cartão alimentação escolar, a partir das 13 horas.

O cartão alimentação está incluso no programa federal suplementar à educação. Segundo o Ministério da Educação (MEC), atualmente o país distribui mais de dez bilhões de lanches nessa modalidade.

Garantido pela Constituição Federal, o cartão alimentação escolar é um direito, na condição de programa suplementar à educação. “Foi pensando em amenizar os impactos causados pela pandemia que o Governo de Rondônia buscou meios de implementar medidas em favor da população escolar, cujas famílias têm mais dificuldades em acessar alimentos”, explica a gerente de programas da Seduc, Jaqueline da Silva Almeida.

Utilizando recursos próprios, o governo estadual mobilizou a Seduc para o fornecimento do cartão alimentação, que já contempla aproximadamente 48,7 mil estudantes, que constavam nas fichas de matrículas do diário eletrônico das escolas, identificados como beneficiários do programa Bolsa Família.

A previsão de entrega dos cartões junto às regionais é para a terceira semana do mês de agosto e eles terão até o dia 15 de setembro para utilizar o saldo total do cartão, visto que após o referido período o saldo expirará. Todos os pagamentos trazem a identificação dos estabelecimentos comerciais onde foram comprados os alimentos e os gestores.

PRORROGAÇÃO – Considerando que houve a prorrogação do período de suspensão das aulas da rede estadual por mais um mês, foi estendido o prazo de vigência do contrato por mais um mês e acréscimo de valor de 50% do contratado, para cobertura de mais uma parcela, ou seja, será creditada a terceira parcela, com fundamento legal amparado nas leis do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, com redação alterada pela Medida Provisória nº 926, de 2020. (Montezuma Cruz – Secom/ Governo de Rondônia)

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