O novo decreto nº 26.038, de 23 de abril de 2021, publicado pelo Governo de Rondônia, reforça as determinações que devem ser cumpridas para a prática das atividades, serviços, estabelecimentos e comércios, que vão deste à capacidade máxima de funcionamento, dependendo de cada Fase do “Plano Todos Por Rondônia”, até à proibição de vendas de bebidas alcoólicas a partir das 23 horas, se estendendo até às 6 horas do dia seguinte. Para o funcionamento, devem ser adotados os protocolos e medidas continuadas de segurança sanitária, conforme detalhado no artigo 22 do ato normativo.
O decreto publicado no dia 23 de abril altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto n° 25.859, de 6 de março de 2021, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus, no âmbito do Estado de Rondônia, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o Território estadual
Conforme o ato normativo, os serviços de eventos e afins somente poderão funcionar até às 23h (vinte e três horas), desde que, ocupem a capacidade máxima permitida do espaço de 30% (trinta por cento) na Fase 1; 50% (cinquenta por cento) na Fase 2; e 70% (setenta por cento) na Fase 3.
As determinações vão de acordo com o especificado no artigo 3º do decreto n° 25.859, quanto às Fases do distanciamento social controlado, estabelecidas para retomada das atividades, segundo critérios de proteção à saúde, econômicos e sociais, indispensáveis ao atendimento das necessidades básicas da comunidade. O ato normativo não deixa dúvidas quanto à proibição de interações dançantes. Também regulamenta que o fornecimento de bebidas alcoólicas deve ocorrer somente até às 23h (vinte e três horas).
O cumprimento do decreto tem sido alvo das fiscalizações desencadeadas pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), e com a coordenação do Corpo de Bombeiros Militar (CBM). Para o efetivo cumprimento do ato normativo, desde o início de dezembro de 2020, estão sendo desencadeadas operações de fiscalização com a participação de outros órgãos estaduais e municipais.
MEDIDAS
Conforme detalhado no decreto, há importância de cumprimento às medidas sanitárias permanentes. Os estabelecimentos comerciais liberados e as edificações que acarretem aglomeração, independentemente da fase ou região, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em Rondônia, devem observar as seguintes determinações: realização de limpeza minuciosa diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral; disponibilização dos insumos como: álcool 70% (setenta por cento), luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários e outros participantes das atividades autorizadas; permitir a entrada apenas de pessoas com máscaras ou, se possível, ofertá-las a todos na entrada do estabelecimento, assim como possibilitar o acesso dos clientes à higienização com álcool 70% (setenta por cento) ou lavatórios com água e sabão e/ou sabonete para fazerem a devida assepsia das mãos.
(Paulo Ricardo Leal – SecomRO)