Durante o Carnaval de Salvador, no domingo 19, um prestador de serviços foi preso em flagrante, por impedir um trans de usar o banheiro químico feminino. Segundo o delegado do caso, Thiago Costa, o trans apresentou uma “documentação” ao homem para poder usar o local, mas foi barrado.
Em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal enquadrou a transfobia e a homofobia como crimes de racismo. Recentemente, a lei foi modificada, destacando-se o seu artigo 20, que considera como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupos minoritários que venham a causar constrangimento, humilhação ou vergonha a esse publico.
O prestador de serviços foi ouvido na unidade policial e encaminhado para exames de corpo de delito no Departamento de Polícia Técnica. Posteriormente, ele seguirá para a custódia, onde ficará à disposição do Poder Judiciário.
Um caso semelhante ocorreu em Santos, no litoral paulista. Uma lanchonete foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil a um trans, por não permitir o uso do banheiro feminino.
(Revista Oeste)