Cuidados da população em relação ao contágio do novo coronavírus (SARS-CoV), causador da Covid-19 devem ser agora redobrados por diversos estabelecimentos, inclusive os templos religiosos em toda Rondônia.
Em cumprimento ao Decreto nº 25.831, de 12 de fevereiro, o governador Marcos Rocha acresceu e revogou dispositivos do Decreto 25.782, instituindo o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do coronavírus, principalmente nos municípios classificados na Fase 1.
O artigo 19 do Decreto estabelece: I – a limitação para templos de qualquer culto deve obedecer ao percentual de capacidade de pessoas, sendo 30% na Fase 1, 50% na Fase 2, e 70% na Fase 3.
A maioria das direções desses templos religiosos volta a dispensar cuidados no controle de público, a fim de evitar o contágio da doença. Um pouco antes da reclassificação dos municípios de Rondônia na Fase 1, para enfrentamento à pandemia, a Igreja As Nações, no Bairro Mato Grosso, organizava seus fiéis para o cumprimento das regras do distanciamento social.
A pastora Marilene Matos, diz que o controle dos fiéis é feito na porta do templo. Para facilitar o acesso de todos, aos domingos os cultos são celebrados em quatro horários: às 7h, 15h, 17h e 19h. O mais frequentado é o das 17h. A capacidade de quinhentas pessoas se reduz à metade, 250.
Segundo a pastora, na semana passada, não havia cadeiras suficientes para tanta gente. A Igreja havia facilitado o cadastro de frequência pela internet, porém, muitas pessoas deixavam de comparecer, causando problema. “O novo tipo de controle busca exatamente permitir igualdade de oportunidade a todos, e, principalmente, o zelo pela saúde de cada um”, frisou.
Ela conta ainda que algumas pessoas de sua família já tiveram a Covid-19 e aconselha os fiéis: “Eu acredito que precisamos pensar muito no próximo e nos familiares, só saindo de casa quando for mesmo necessário”.
Outra recomendação importante dessa igreja e de outras já habituadas ao enfrentamento da doença é quanto ao uso de máscara de proteção facial, que segundo o decreto, é obrigatório, principalmente em lugares frequentados simultaneamente por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, mantendo a distância de 120 centímetros entre as pessoas. O ato normativo orienta que os cumprimentos devem ser evitados entre os fiéis. (SecomRO)