A deputada federal Jaqueline Cassol (PP-RO) defendeu mais uma vez a inclusão dos Agentes Federais de Execução Penal no rol de profissionais que tem direito ao recebimento da indenização de fronteira e o tratamento isonômico aos servidores do ex-território de Rondônia. Em reunião com a ministra da Secretaria de Governo da Presidência da República, deputada Flávia Arruda, nessa quinta-feira (22) a parlamentar solicitou apoio para que os projetos tenham andamento.
A deputada federal Jaqueline Cassol (PP-RO) defendeu mais uma vez a inclusão dos Agentes Federais de Execução Penal no rol de profissionais que tem direito ao recebimento da indenização de fronteira e o tratamento isonômico aos servidores do ex-território de Rondônia. Em reunião com a ministra da Secretaria de Governo da Presidência da República, deputada Flávia Arruda, nessa quinta-feira (22) a parlamentar solicitou apoio para que os projetos tenham andamento.
Jaqueline Cassol explicou que em julho do ano passado (2020) protocolou uma sugestão de projeto de lei ao Ministro-Chefe da Casa Civil, na época general Walter Souza Braga Netto.
“A proposta iguala os profissionais da segurança pública no recebimento da indenização. Os agentes de penais são a única categoria que não tem direito ao recebimento, mais enfrentam as mesmas dificuldades de moradia que os demais”, contou.
O valor concedido é de R$ 91 por dia trabalhado como forma de compensar o servidor por gastos excessivos em decorrência das grandes distâncias para a aquisição de produtos e serviços e para incentivar a permanência em regiões estratégicas e isoladas.
A ministra se comprometeu em analisar o projeto e dar celeridade.
EX-TERRITÓRIO
A transposição dos servidores do ex-território de Rondônia também foi pauta da reunião na Segov. Jaqueline Cassol cobrou que os trabalhadores rondonienses recebam o mesmo tratamento legal dos servidores do Amapá de Roraima. Também solicitou a inclusão dos funcionários das empresas públicas e sociedades mistas de Rondônia na lei da transposição.
“Sugeri que seja criado um Projeto de Lei ou Medida Provisória que altere os artigos 2º e 12 da Lei 13.681 de 2018, principal legislação que trata sobre a transição. O texto atual não contempla servidores das empresas constituídas no ex-território até março de 1987”, contou.
Fonte: Assessoria de Comunicação